RESOLUÇÃO CONAMA Nº 009, de 24 de janeiro de 1986
Publicado no D.O.U de 7/4/86.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do Artigo 7º do Decreto nº 88.351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985, RESOLVE :
I – Criar uma Comissão Especial para tratar de assuntos relativos à preservação do Patrimônio Espeleológico.
II – A Comissão Especial, referida no item I, terá seu objetivo, composição e prazo de duração estabelecidos em ato do Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o artigo 10 do Decreto no .8351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305. de 03 de Junho de 1985.
III – A Comissão Especial referida no inciso I será constituída por representante das seguintes entidades;
a) – Sociedade Brasileira de Espeleologia;
b) – Secretaria Especial do Meio Ambiente;
c) – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal;
d) – Governo do Estado de Minas Gerais;
e) – Departamento Nacional de Produção Mineral.
f) – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
g) – Sociedade Brasileira de Paleontologia;
h) – Sociedade Brasileira de Geologia;
IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deni Lineu Schwartz