PORTARIA MMA nº 81, DE 26/02/2002
Institui GT para rever a portaria CONAMA 009/1986 e 005/1987
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de rever e atualizar as Resoluções CONAMA nos 009, de 24 de janeiro de 1986 e 005, de 6 de agosto de 1987, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Comissão Especial para tratar de assuntos relativos à preservação do Patrimônio Espeleológico e o Programa do Patrimônio Espeleológico Nacional.
Art. 2º O GT será integrado:
I – por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: a) Ministério do Meio Ambiente; b) Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPN; c) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN; d) Câmara Técnica de Ecossistemas do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, que o coordenará; e) Instituto Brasileiro de Mineração-IBRAM; f) União Internacional de Espeleologia-UIS; g) Fundação Estadual de Meio Ambiente-FEAM, do Estado de Minas Gerais; h) Centro de Recursos Ambientais, do Estado da Bahia; i) Secretaria Estadual do Meio Ambiente-SEMA, do Estado de São Paulo; j) Agência Ambiental de Goiás, do Estado de Goiás; l) Fundação Estadual do Meio Ambiente-FEMA, do Estado do Mato Grosso do Sul;
II – por dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente-IBAMA;
Art. 3º O GT terá duração de noventa dias a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período por decisão da Câmara Técnica de Ecossistemas.
Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS CARVALHO
D.O.U., 28/02/2002