Portaria Ibama Nº 57

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL – MMAINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA NO 057/97 DE 05 DE JUNHO DE 1997.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, pelo art. 24 do Anexo I ao Decreto no 78, de 05 de abril de 1991, e pelos incisos II e XIV do artigo 83, Capítulo IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria no 445, de 16 de agosto de 1989, do Ministério do Interior;

– Considerando a dimensão e a importância dos sistemas cársticos no Brasil para a proteção da biodiversidade e dos patrimônios espeleológico, paleontológico e arqueológico, no contexto da conservação nacional e internacional;

– Considerando a necessidade de atender ao estabelecido no Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico, aprovado pela Resolução CONAMA no 005, de 06 de agosto de 1987;

– Considerando a missão outorgada ao IBAMA no cumprimento da legislação pertinente no que se refere a proteção do patrimônio espeleológico nacional;

– Considerando o avanço da degradação ambiental nas cavidades naturais subterrâneas, devido à expansão das atividades econômicas não-sustentáveis, bem como ao uso turístico descontrolado e predatório; e

– Considerando o volume de demandas ao IBAMA por Prefeituras, Universidades, empresas de turismo, Instituições Governamentais e Não-Governamentais para a análise de projetos e atividades em cavernas; RESOLVE:

Art. 1o – Instituir o “CENTRO NACIONAL DE ESTUDO, PROTEÇÃO E MANEJO DE CAVERNAS – CECAV“, que passa a ter a constituição e o funcionamento constantes do anexo a esta Portaria.

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WILMAR DALLANHOL

Presidente-Substituto

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