PORTARIA N° 34, DE 18/04/2006
Constitui Grupo Trabalho (GT) CavLegis
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho,no Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o inciso X, do Art. 20 da Constituição Federal de 1988 que estabelece as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos como bens da União;
Considerando o estabelecido no Decreto Federal nº 99.556 de 1990, na Resolução CONAMA nº 347, de 10 de setembro de 2004 e na Portaria IBAMA nº 887, de 15 de junho de 1990 e a competência do Ibama constante no inciso XXIV do art. 2º, do Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, para propor normas, fiscalizar e controlar o uso do patrimônio espeleológico brasileiro;
Considerando a necessidade de aprimorar e atualizar o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução CONAMA nº 9, de 24 de janeiro de 1986, e de disciplinar o uso desse patrimônio;
Considerando a necessidade de licenciamento ambiental das atividades que afetem ou possam afetar o patrimônio espeleológico ou a sua área de influência, nos termos da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e, quando couber, a Resolução no 001, de 23 de janeiro de 1986;
Considerando a dimensão e a importância dos sistemas cársticos para a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e do patrimônio espeleológico, paleontológico e arqueológico localizado no território nacional dentro do contexto do uso sustentável e da conservação;
Considerando o avanço da degradação ambiental nas cavidades naturais subterrâneas, devido à expansão das atividades econômicas impactantes ao ecossistema cavernícola e a necessidade de se instituir procedimentos de monitoramento e controle ambiental, visando evitar e minimizar a degradação e a destruição de cavidades naturais subterrâneas e outros ecossistemas a elas associados;
Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão ambiental do patrimônio espeleológico, visando o uso sustentável e a melhoria contínua da qualidade de vida das populações residentes no entorno de cavidades naturais subterrâneas;
Considerando a ausência de legislação que regulamente a proteção, a gestão e a utilização do Patrimônio Espeleológico Brasileiro; e, Considerando as proposições apresentadas pelo Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV constantes no processo Ibama nº 02001.006717/2005-01.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – CavLegis, para discutir e revisar a legislação que regulamenta a proteção e a utilização sustentável das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
Art. 2º O referido GT será composto por representante e suplente das seguintes unidades:
a) Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV;
b) Diretoria de Ecossistemas – DIREC;
c) Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA PROGE;
d) Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental – DILIQ;
e) Assessoria Parlamentar do IBAMA – ASSPAR;
§ 1º O GT Cavlegis será coordenado pelo chefe do CECAV.
§ 2º As unidades citadas nesta Portaria deverão indicar ao coordenador do GT os nomes de seus titulares e suplentes, via memorando.
Art. 3º O GT CavLegis deverá apresentar, ao final dos trabalhos, plano de ação, normas e procedimentos ou proposta de legislação que regulamente a proteção e utilização sustentável das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
Parágrafo único. O GT CavLegis, a fim de cumprir o disposto no caput deste artigo, e de proporcionar subsídios para os debates e relatórios, poderá:
I – convidar pesquisadores e profissionais de notório saber para participar das reuniões do GT;
II – organizar “workshops” e reuniões técnicas com participação aberta à sociedade;
III – convocar servidores e técnicos do IBAMA para participar das reuniões como consultores técnicos;
IV – convidar técnicos de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como de organizações não governamentais;
V – apresentar para debate público e/ou institucional proposta de legislação sobre cavernas;
Art. 4º O GT CavLegis terá prazo de doze meses para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado.
Art. 5º O GT CavLegis terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, sempre que necessário, ficando a cargo do coordenador propor o calendário das reuniões, convocar os membros, convidar consultores, elaborar a ata das reuniões e apresentar os resultados consensuais.
Parágrafo único. As despesas relativas à participação de convidados de outros estados, bem como à organização de “workshops” e reuniões serão custeadas pelas unidades integrantes do GT.
Art. 6º Os atos normativos devidamente aprovados pelo GT CavLegis serão publicados no Diário Oficial da União.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROSDA
D.O.U. Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2006, p.102/103