MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº28 DE 12 DE março DE 1.998
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1.989, e artigo 83, item XIV/, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1.989;
– considerando as pesquisas com fauna silvestre em cavernas brasileiras realizadas na Província Espeleológica do Alto Ribeira- SP, pelo Departamento de Zoologia do Instituto de Biociência da Universidade de São Paulo – USP que apontam para um declínio populacional recente e para o risco de extinção de algumas especies; e
– tendo em vista o contido no Processo IBAMA nº 02001.000229/98-65, RESOLVE:
Art. 1º – Incluir no Artigo 1º da Portaria 1.522, de 19 de dezembro de 1.989, os seguintes itens:
8.0 PISCES
8.1 SILURIFORMES
– Pimelodella cf. kronei (Trajano, 1997) Família PIMELODIDADE – Nome popular: bagre-cego (Província Espeleológica do Alto Ribeira – SP).
9.0 CRUSTACEA
9.1 DECAPODA
– Aegla microphthalma (Bond-Buchup & Buckap, 1994) Família Aeglidae – Nome popular: aegla (Província Espeleológica do Alto Ribeira – SP).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO DE SOUZA MARTINS
Presidente