LEI Nº 10.879, DE 07 DE JULHO DE 1989
Cria o Parque Estadual de Terra Ronca.
Publicada no D.O. GO de 19/07/19892
OA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – É criado o Parque Estadual de Terra Ronca, no Município de São Domingos.
Art. 2° – O Parque Estadual de Terra Ronca destina-se a preservar a flora, a fauna, os mananciais e, em particular, as áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas e seu entorno, existentes no Município de São Domingos, protegendo sítios naturais de relevância ecológica e reconhecida importância turística.
Art. 3° – O Poder Executivo, após estudos técnicos de natureza ecológica, sócio econômica e fundiária, estabelecerá a área, os limites e a administração do Parque, bem como adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação.
Art. 4° – Para resguardar a integridade da área a ser protegida, todos empreendimentos capazes de promover modificações ambientais no Município de São Domingos deverão ser submetidos à anuência prévia da SEMAGO.
Art. 5° – Os recursos necessários à implantação do Parque correrão à conta da dotação orçamentária da SEMAGO e de convênios e ajustes com entidades nacionais e internacionais celebrados com este fim.
Art. 6° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes