Decreto Municipal Nº 40, de 18.11.2009

DECRETO MUNICIPAL (PAINS-MG) Nº40, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Cria o Monumento Natural Jardim do Éden e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 65, inciso VI, art. 11, inciso VI e VII e art. 171, V todos da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o Fica criado o Monumento Natural Jardim do Éden, com o objetivo de preservar os mananciais que abastecem a cidade de Pains, ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, com área de 2.506’84”92” ha e perímetro de 31.014 metros lineares.

Art. 2o O Monumento Natural Jardim do Éden tem os seguintes limites, medidas e confrontações descritos a partir das Cartas Topográficas Piumhi SF – 23-C-I-3 – Arcos SF -23-C-I-4, revisado pelo IGA em julho de 2006, escala 1/50.000, sendo o mapa anexo parte integrante deste memorial que tem início no ponto P01, localizado junto à margem direita da rodovia MG 170, de coordenadas UTM SAD 69 – 430185E e 7746633N; deste segue pela margem direita da mesma rodovia sentido Bairro Alvorada até o ponto P02, localizado próximo ao trevo de acesso ao Bairro Alvorada, de c.p.a 429221E e 7745870N; do ponto P02, segue em linha reta até o ponto P03, localizado próximo ao reservatório de água do Bairro Alvorada, de c.p.a 429628E e 7745381N; do ponto P03, segue em linha irregular até o ponto P04, localizado junto à empresa Calcinação Pains LTDA, de c.p.a 430327E e 7746627N; do ponto P04, segue em linha irregular circulando a empresa Calcinação Pains LTDA, inclusive, até o ponto P05, localizado no talvegue do Rio São Miguel, de c.p.a 430899 e 7746341; do ponto P05, segue a montante do mesmo rio até o ponto P06, localizado próximo a ponte do Timburé, de c.p.a 431395E e 7743052N; do ponto P06, segue em linha irregular até o ponto P07, localizado na região denominada Boa Vista, de coordenadas c.p.a 429627E e 7742479N; do ponto P07, segue em linha irregular até o ponto P08, também localizado na região denominada Boa Vista, de c.p.a 429220E e 7741657N; do ponto P08, segue em linha irregular até o ponto P09, localizado as margens da estrada de acesso à fazenda Caeté, de c.p.a 426609E e 7741550N; do ponto P09, segue em linha irregular até o ponto P10, também localizado as margens da estrada de acesso à fazenda Caeté, de c.p.a 426993E e 7742614N; do ponto P10, segue em linha irregular até o ponto P11, também localizado as margens da estrada de acesso à fazenda Caeté, de c.p.a 426556E e 7743704N; do ponto P11, segue em linha irregular até o ponto P12, localizado na margem direita da rodovia MG 170, de c.p.a 426932E e 7744574N; do ponto P12, segue em linha irregular até o ponto P13, localizado próximo às torres de transmissão de sinal de TV, de c.p.a 426525E e 7744826N; do ponto P13, segue em linha irregular até o ponto P14, localizado junto à linha de alta tensão, de c.p.a 425955E e 7745869N; do ponto P14, segue em linha reta até o ponto P15, localizado próximo da linha de alta tensão, de c.p.a 427225E e 7746567N; do ponto P15, segue em linha irregular até o ponto P16, localizado junto a confluência da linha de alta tensão, de c.p.a 428594E e 7748137N; do ponto P16, segue em linha reta até o ponto P17, localizado próximo a confluência da linha de alta tensão, de c.p.a 42 9616E e 7745381N; do ponto P17, segue em linha irregular até o ponto P18, de c.p.a 429560E e 7748131N; do ponto P18, segue em linha irregular até o ponto P19, localizado próximo a empresa de mineração Vale do São Miguel LTDA, exclusive, de c.p.a 430147E e 7748035N; do ponto P19, segue em linha irregular até o ponto P20, localizado no talvegue do rio São Miguel, de c.p.a 430433E e 7747661N; do ponto P20, segue a montante do mesmo rio até o ponto P21, localizado próximo da ponte situada à Rua Severiano Rabelo, de c.p.a 430766E e 7747009N; do ponto P21, segue em linha irregular, confrontando com o fundo dos lotes e casas da Rua Severiano Rabelo, exclusive, até o ponto P22, de c.p.a 430246E e 7746811N; do ponto P22, segue em linha curva até o ponto P01, localizado junto à margem direita da rodovia MG 170, de coordenadas UTM SAD 69 – 430185E e 7746633N, local onde teve inicio este memorial. Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Monumento Natural Jardim do Éden.

Art. 3o Cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente administrar o Monumento Natural Jardim do Éden, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4o Ficam permitidas atividades agropecuárias de baixo impacto, em áreas já utilizadas para este fim antes da criação do Monumento Natural Jardim do Éden, desde que de forma sustentável e compatíveis com os objetivos da unidade, conforme regras estabelecidas em seu plano de manejo.

Art. 5 o O Poder Público Municipal deverá providenciar a identificação e discriminação das propriedades privadas, inseridas no Monumento Natural Jardim do Éden, disponibilizando através de edital específico, aquelas passíveis de transação para fins de desoneração das obrigações previstas no Art. 44º da Lei Nº 4.771/1965.

Art. 6o Fica estabelecido o Conselho Municipal de Meio Ambiente como o Conselho Consultivo do Monumento Natural Jardim do Éden.

Art. 7º Em atendimento ao Art. 29 da Lei Nº 9.985/2000, fica assegurado à participação de dois representantes dos proprietários de terras particulares, localizadas no interior do Monumento Natural Jardim do Éden, nas reuniões do conselho consultivo da unidade de conservação.

Parágrafo único – Os representantes descritos no caput deste artigo deverão ser escolhidos pela maioria simples dos proprietários particulares e só serão convocados para discutir os assuntos especificamente relacionados à gestão do Monumento Natural Jardim do Éden.

Art. 8º O Município de Pains, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com outros órgãos, bem como com organizações de natureza pública ou privada, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 027 de 14 de agosto de 2009.

Pains, 18 de novembro de 2009.

RONALDO MÁRCIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

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