Portaria Ibama Nº 28

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA Nº28 DE 12 DE março DE 1.998

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1.989, e artigo 83, item XIV/, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1.989;

– considerando as pesquisas com fauna silvestre em cavernas brasileiras realizadas na Província Espeleológica do Alto Ribeira- SP, pelo Departamento de Zoologia do Instituto de Biociência da Universidade de São Paulo – USP que apontam para um declínio populacional recente e para o risco de extinção de algumas especies; e

– tendo em vista o contido no Processo IBAMA nº 02001.000229/98-65, RESOLVE:

Art. 1º – Incluir no Artigo 1º da Portaria 1.522, de 19 de dezembro de 1.989, os seguintes itens:

8.0 PISCES

8.1 SILURIFORMES

– Pimelodella cf. kronei (Trajano, 1997) Família PIMELODIDADE – Nome popular: bagre-cego (Província Espeleológica do Alto Ribeira – SP).

9.0 CRUSTACEA

9.1 DECAPODA

– Aegla microphthalma (Bond-Buchup & Buckap, 1994) Família Aeglidae – Nome popular: aegla (Província Espeleológica do Alto Ribeira – SP).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO DE SOUZA MARTINS

Presidente

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