Decreto Estadual Nº 10.394

DECRETO Nº 10.394, DE 11 DE JUNHO DE 2001

Institui o Monumento Natural da Gruta do Lago Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do §1° art. 225 da Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.985, de 18 de junho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC  e;

Considerando ser prioridade do Estado a manutenção de seus recursos naturais, dos sistemas ecológicos, sítios ecológicos, sítios espeleológicos e das espécies em perigo e ou ameaçadas de extinção;

Considerando a alta diversidade de paisagem e de espécies da flora e fauna regionais, abrigando os remanescentes de Floresta Estacional Decidual Submontana, inserida em zona de tensão ecológica entre o Cerrado e a Floresta Estacional.

Considerando que a região da Serra da Bodoquena é classificada como o 5º Sitio Espeleológico do Brasil e que as grutas e cavernas dessa região conservam um conjunto patrimonial e cientifico de relevância multidiciplinar, em virtude de seus registros geológicos, geomorfológicos, paleontológicos, e biológicos.

Considerando ser necessário ampliar a área de proteção das Grutas Nossa Senhora Aparecida e Lago Azul, tombadas pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, em 13 de outubro de 1978, para assegurar a integridade física e biológica das Grutas, bem como a manutenção do lençol freático,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, com o objetivo de ampliar e assegurar a integridade física e biológica das grutas do Lago Azul e Nossa Senhora Aparecida, bem como contribuir para a manutenção do lençol freático na região, preservando estes sítios espeleológicos raros e de grande beleza cênica.

Art. 2º O Monumento Natural da Gruta do Lago Azul é constituído por duas áreas não contínuas, abrangendo o Município de Bonito, com os seguintes limites Área I: Começa no marco denominado M-1) com coordenadas UTM(Universal Transversa De Mercartor),  referenciadas ao Meridiano Central 57Wgr e Datum Córrego Alegre, tendo a mesma E=5441123360 e N=7669418.9900, situado a 1171.49m e azimute de 80º39’34”m ao entroncamento da estrada municipal que liga a cidade de Bonito ao Campo dos Índios com a estrada que dá acesso às grutas Lago Azul e Nossa Senhora Aparecida, daí segue por linhas retas até encontrar o M-6. com as seguintes coordenadas M-2) E=5442605490 N=7669155.6800, M-3) E=544230.0901 N=7668923.3234, M-4) E=544152.4880 N=7668772.7110, M-5) E=544193.691 N=7668615.2750 M-6) E=544205.7700 N=7668300.4870, daí segue por linhas retas até encontrar o M-13 com as seguintes coordenadas: M-7) E=544265.2840 N=7668218.2670, M-8) E=544512.0862, N=7667870.3990, M-9) E=544567.7990 N=7667809.0980, M-10) E=544616.1520 N=7667661.0370, M-11) E=544614.0860 N=7667528.0490, M-12) E=544652.5940 N=7667401.9930, M-13)  E=544596.7380 N=7667312.6030 daí segue por linha reta até encontrar o M-18) com as seguintes coordenadas M-14) E=544756.7910 N=7667174.0640, M-15) E=544969.3920 N=7667010.9860, M-16) E=545007.2420  =7666956.7820, M=17) E=544996.3030 N=7666826.6400, -18) E=545053.6120 N=7666719.9060, daí segue por linhas retas até encontrar o M-23 com as seguintes coordenadas: M-19) E=545036.1660 N=7666681.0430, M-20) E=544947.5120 N=7666671.3650, M-21)E=544888.1680 N=7666635.7430, M-22) E=544787.7430 N=7666600.6690, M-23)  E=544763.3482 N=7666575.5308, daí segue por linhas retas até encontrar o M-26 com as seguintes coordenadas M-24) E=544690.7645 N=7666574.4062, M-25) E=5446144902 N=7665599.6582, M-26) E=544576.2710 N=7666624.2860, daí segue por linhas retas até encontrar o M-30 com as seguintes coordenadas: M-27) E=544474.9340 N=7666789.9800, M-28) E=544296.1520 N=7667154.0340, M-29) E=544139.5040 N=7667479.1440, -30) E=544181.9700 N=7667640.3600, daí segue por linhas retas até encontrar o M-33 com as seguintes coordenadas: M-31)  E=544037.3200 N=7667751.0900,  M-32)  E=543924.1300 N=7667881.0500, M-33) E=543658.9013  N=7668336.7545, daí segue por linhas retas até encontrar o M-37 com as seguintes coordenadas: M-34)  E=543581.1276 N=7668681.6546 M-35) E=543606.0050 N=7668922.6670, M-36) E=543596.2230 N=7669013., M-37) E=543637.5830, N=7669169.7730,  daí segue por linhas retas até encontrar o M-42 com as seguintes coordenadas M-39) E=543964.2380 N=7669198.6320, M-40) E=543980.179 N=7669243.4920, M-41) E=543935.3500 N=7669283.5970, M-42)  E=543955.2740 N=7669413.1120, daí segue por linhas retas até encontrar o M-1, ponto esse de onde partiu a referida descrição, com as seguintes coordenadas: M-43) E=544002.2390 N=7669440.2800.

ÁREA 2: Começa no marco denominado M-1) com coordenadas UTM ( Universal Transversa  De Mercartor), referenciadas ao Meridiano Central  57Wgr e Datum Córrego Alegre, tendo a mesma E=542883.9530 e N=7662009.3990, situado na margem da estrada principal que liga Bonito à Gruta Lago Azul a aproximadamente 118.00 m do atual receptivo da mesma, daí segue por linhas retas até encontrar o M-11 com as seguintes coordenadas: M-2) E=542868.6840 N=7661887.1690, M-3) E=542862.5590 N=7661852.1910, M-4) E=542822.3070 N=7661652.9700, M-5) E=542795.9000 N=7661616.5890, M-6) E=542781.9930 N=7661569.2640, M-7) E=542773.8730 N=7661548.9390, M-8) E=542764.1630 N=7661535.4360, M-9) E=542658.8880 N=7661392.3010, M-10) E=542611.5710 N=7661328.2880, M-11) E=542552.0810 N=7661246.2440, daí segue por linhas retas até encontrar o M-22 com as seguintes coordenadas: M-12) E=542547.5430 N=7661242.7040, M-13 E=542492.8910 N=7661202.3040, M-14) E=542430.6490 N=7661156.7030, M-15) E=542316.0040 N=7661128.8440, M-16) E=542226.6900 N=7661106.7330, M-17) E=542175.6970 N=7661095.0160, M-18) E=542027.1520 N=7661111.4910, M-19) E=541952.9120 N=7661256.4920, M-20) E=541823.8400 N=7661266.7420, M-21) E=541796.7420 N=7661270.5580, M-22) E=541751.4836 N=7661312.2739, daí segue por linhas retas até encontrar o M-23)  E=541812.4960  N=7661391.9910, daí segue por linhas retas até encontrar o M-27 com as seguintes coordenadas: M-24) E=541759.7290  N=7661429.2320, M-25)  E=541569.1440  N=7661501.6720,    M-26)  E=541461.4840  N=7661613.3480, M-27)  E=541398.4900  N=7661754.2600, daí segue por linhas retas até encontrar o M-38 com as seguintes coordenadas: M-28) E=541396.3000 N=7661879.8500, M-29) E=541422.5700 N=7661949.2900, M-30) E=541446.8000 N=7661961.4600, M-31) E=541480.9700 N=7662017.6400, M-32) E=541520.1800  N=7662051.5000, M-33) E=541578.6600 N=7662104.1000, M-34) E=541617.5900 N=7662132.5700, M-35) E=541674.6500 N=7662171.9600, M-36) E=541693.3800 N=7662165.8000, M-37) E=541722.8700 N=7662187.1900, M-38) E=541753.2700 N=7662218.5200, daí segue por linhas retas até encontrar o M-42 com as seguintes coordenadas: M-39) E=541902.4854 N=7662259.7042, M-40) E=542161.1937 N=7662272.8941, M-41) E=542435.7412 N=7662267.6181, M-42) E=542604.1420 N=7662239.7290, daí segue por linhas retas até encontrar o M-1, ponto esse de onde partiu a referida descrição, com as seguintes coordenadas: M-43) E=542753.2550 N=7662150.3970, M-44) E=542833.9530  N=7662077.5450.    

Art 3º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente Cultura e Turismo de Mato Grosso do Sul, por meio de sua vinculada Fundação Estadual de Meio Ambiente- Pantanal, administrar o Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, bem como promover a manutenção da zona de amortecimento do mesmo.

Parágrafo único: Fica estabelecido o prazo de dois anos para a elaboração do Plano de Manejo da Unidade, a cargo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo e sua vinculada a Fundação Estadual de Meio Ambiente- Pantanal,

Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande 11 de junho de 2001

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