Lei Estadual Nº 12.810/2008

LEI ESTADUAL (SP) 12.810, DE 21/02/2008

MOSAICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO JACUPIRANGA

(INCLUINDO O PARQUE ESTADUAL CAVERNA DO DIABO)

Altera os limites do Parque Estadual de Jacupiranga, criado pelo Decreto-lei nº 145, de 8 de agosto de 1969, e atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – As alterações e a reclassificação das áreas que compõem o território especialmente protegido pelo Parque Estadual de Jacupiranga, criado pelo Decreto-lei nº 145, de 8 de agosto de 1969, bem como as novas unidades de conservação que ora se institui, passam a ser regidos pelas disposições desta lei e seus anexos, observadas as normas ambientais vigentes, especialmente as contidas na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC – e seu regulamento, o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Artigo 2º – As glebas do território original do Parque Estadual de Jacupiranga, reclassificadas em novas categorias de manejo, nos termos do Anexo I, passam a integrar as unidades de conservação, na seguinte conformidade:

I – gleba nº 1.1, conhecida como Barreiro/Anhemas, localizada no Município de Barra do Turvo, com área de 3.175,07 ha (três mil cento e setenta e cinco hectares e sete ares), já excluída a área urbana de aproximadamente 96 ha (noventa e seis hectares), e ocupada predominantemente por comunidades tradicionais, que passa a compor a Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS Barreiro/Anhemas, nos termos do inciso I do artigo 6º desta lei;

II – glebas nºs 1.2, 1.3 e 1.4, reivindicadas pelas comunidades quilombolas do Ribeirão Grande/Terra Seca, Cedro e Pedra Preta sobrepostas ao Parque Estadual de Jacupiranga, abrangidas pelo Município de Barra do Turvo, com áreas de 1.938,31 ha (mil novecentos e trinta e oito hectares e trinta e um ares), 1.034,81 ha (mil e trinta e quatro hectares e oitenta e um ares), e 2.853,34 ha (dois mil oitocentos e cinqüenta e três hectares e trinta e quatro ares), respectivamente, somando um total de 5.826,46 ha (cinco mil oitocentos e vinte e seis hectares e quarenta e seis ares), que passam a compor a Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS dos Quilombos de Barra do Turvo nos termos do inciso II do artigo 6º desta lei;

III – gleba nº 1.5, ocupada pelas comunidades tradicionais conhecidas como: Pinheirinho dos Francos, Areia Branca e Pinheirinho das Dúvidas, localizada no Município de Barra do Turvo, com área de 1.531,09 ha (mil quinhentos e trinta e um hectares e nove ares), que passa a compor a Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS dos Pinheirinhos, nos termos do inciso III do artigo 6º desta lei;

IV – gleba nº 1.6, conhecida como Lavras, localizada no Município de Cajati, com área de 889,74 ha (oitocentos e oitenta e nove hectares e setenta e quatro ares), que passa a compor a Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS de Lavras, nos termos do inciso IV do artigo 6º desta lei;

V – gleba nº 1.7, composta pelas áreas A, B e C; glebas 1.8 e 1.9, conhecidas como Paraíso, Conchas, Quilômetro 270 (duzentos e setenta) e Bela Vista, situadas ao longo da BR-116, abrangidas pelos Municípios de Barra do Turvo e Cajati, com áreas de 114,59 ha (cento e catorze hectares e cinqüenta e nove ares), de 743,20 ha (setecentos e quarenta e três hectares e vinte ares) e de 1.864,08 ha (mil oitocentos e sessenta e quatro hectares e oito ares), respectivamente, somando um total de 2.721,87 ha (dois mil setecentos e vinte um hectares e oitenta e sete ares), que passam a compor a Área de Proteção Ambiental – APA do Planalto do Turvo, nos termos do inciso I do artigo 10 desta lei.

VI – gleba nº 1.10, inserida nas localidades de Capelinha, Queimados, Vila Lucas e Braço Feio, situada no Município de Cajati, com área de 2.975,71 ha (dois mil novecentos e setenta e cinco hectares e setenta e um ares), que passa a compor a Área de Proteção Ambiental – APA de Cajati, nos termos do inciso II do artigo 10 desta lei;

VII – glebas nº 1.11 e 1.12, conhecidas como Rio Pardinho e Rio Vermelho, situadas no Município de Barra do Turvo, com áreas de 1.637,15 ha (mil seiscentos e trinta e sete hectares e quinze ares) e 1.598,31 ha (mil quinhentos e noventa e oito hectares e trinta e um ares), respectivamente, somando um total de 3.235,47 ha (três mil duzentos e trinta e cinco hectares e quarenta e sete ares), que passam a compor a Área de Proteção Ambiental – APA do Rio Pardinho e Rio Vermelho, nos termos do inciso III do artigo 10 desta lei;

VIII – Gleba nº 1.13, conhecida como José da Costa, situada na área do Quilombo André Lopes, Município de Eldorado, com área de 106,40 ha (cento e seis hectares e quarenta ares) que passa a compor a APA dos Quilombos do Médio Ribeira, do inciso IV do artigo 10 dessa lei;

Parágrafo único – A reclassificação das áreas discriminadas neste artigo, de unidades de conservação de proteção integral para unidades de conservação de uso sustentável, não implica a alteração da titularidade pública do Estado de São Paulo, reconhecidas como devolutas, ou, se terras particulares, que tenham sido adquiridas ou em processo de aquisição, observada a legislação federal e estadual pertinentes, em especial, o artigo 31 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

Artigo 3º – As glebas constantes do Anexo 2 ficam excluídas do território original do Parque Estadual de Jacupiranga, descritas na seguinte conformidade:

I – gleba nº 2.1, com a área de 232,17 ha (duzentos e trinta e dois hectares e dezessete ares), reivindicada pela comunidade tradicional conhecida como Reginaldo, localizada no Município de Barra do Turvo, na parte que sobrepõe ao território do Parque Estadual de Jacupiranga, que fica reservada para a regularização fundiária como área de interesse quilombola daquela comunidade;

II – gleba nº 2.2, inserida no território do Quilombo de Mandira, localizada no Município de Cananéia, com área de 411,73 ha (quatrocentos e onze hectares e setenta e três ares), que fica reservada para a regularização fundiária daquela comunidade quilombola;

III – gleba nº 2.3, inserida no local conhecido como Rio das Minas, localizada no Município de Cananéia, com área de 1.250,25 ha (mil duzentos e cinqüenta hectares e vinte e cinco ares), que passa a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Lagamar de Cananéia, instituído nos termos do inciso III do artigo 5º desta lei;

IV – gleba nº 2.4, inserida no local conhecido como Colônia Santa Maria, localizada no Município de Cananéia, com área de 264,14 ha (duzentos e sessenta e quatro hectares e catorze ares), que passa a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Lagamar de Cananéia, instituído nos termos do inciso III do artigo 5º desta lei;

V – gleba nº 2.5, conhecida como Porto do Varadouro, ocupada por população tradicional, localizada no Município de Cananéia, com área de 149,78 ha (cento e quarenta e nove hectares e setenta e oito ares), que passa a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Lagamar de Cananéia, instituído nos termos do inciso III do artigo 5º desta lei;

VI – gleba nº 2.6, inserida no local conhecido como Pindaúva, localizada no Município de Jacupiranga, com área de 211,14 ha (duzentos e onze hectares e catorze ares), que passa a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Lagamar de Cananéia, instituído nos termos do inciso III do artigo 5º desta lei;

VII – gleba n° 2.7, conhecida como Ribeirão do Meio, com área total de 268,45 ha (duzentos e sessenta e oito hectares e quarenta e cinco ares), no Município de Barra do Turvo, que passa a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual Caverna do Diabo, instituído nos termos do inciso I do artigo 5º desta lei;

VIII – gleba n° 2.8, conhecida como Areado/Cavuvu, no Município de Eldorado, com área de 1.173,52 ha (mil cento e setenta e três hectares e cinqüenta e dois ares), que passa a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual Caverna do Diabo, instituído nos termos do inciso I do artigo 5º desta lei;

IX – gleba n° 2.9, na região conhecida como Cruz Alta, no Município de Eldorado, com área de 44,46 ha (quarenta e quatro hectares e quarenta e seis ares), que passa a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual Caverna do Diabo, instituído nos termos do inciso I do artigo 5º desta lei;

X – gleba nº 2.10, na região conhecida como Serra do Guaraú, no Município de Cajati, com área total de 81,18 ha (oitenta e um hectares e dezoito ares), que passa a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Rio Turvo, instituído nos termos do inciso II do Artigo 5º desta lei;

XI – gleba nº 2.11, com área total de 229,34 ha (duzentos e vinte e nove hectares e trinta e quatro ares), composta pelas áreas A, B, C, D, E, F e G, que ficaram isoladas em decorrência da nova adequação dos limites do Parque, passando as áreas A, B, C e D a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual Caverna do Diabo, e as áreas E, F e G a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Rio Turvo.

XII – gleba nº 2.12, conhecida como Varadouro de Cima, com a área total de 350,37 ha (trezentos e cinqüenta hectares e trinta e sete ares), no Município de Cananéia, que passa a compor a Zona de Amortecimento do Parque Estadual Lagamar de Cananéia.

Artigo 4º – Para recompor e ampliar o território original do Parque, a título de compensação pelas exclusões e visando à conservação da natureza, ficam incorporadas as glebas constantes do Anexo 3, descritas na seguinte conformidade:

I – gleba nº 3.1, conhecida como Rio das Pedras/Caracol, no Município de Iporanga, com área de 6.052,15 ha (seis mil e cinqüenta e dois hectares e quinze ares), com exceção da estrada de ligação entre Iporanga e Barra do Turvo e com exclusão da área da cascalheira municipal e respectivo acesso pela estrada de ligação entre os dois Municípios, descrita e caracterizada como gleba 3.1. A, com 170,62 ha (cento e setenta hectares e sessenta e dois ares);

II – gleba nº 3.2, composta pelas áreas A, B e B1, na região conhecida como Ribeirão do Frio/Cachoeira do Salú, localizada nos Municípios de Iporanga e Barra do Turvo, com áreas de 2.583,42 ha (dois mil, quinhentos e oitenta e três hectares e quarenta e dois ares, 986,72 ha (novecentos e oitenta e seis hectares e setenta e dois ares) e 222,96 ha (duzentos e vinte e dois hectares e noventa e seis ares), respectivamente, somando um total de 3.793,10 ha (três mil, setecentos e noventa e três hectares e dez ares);

III – gleba nº 3.3, constituída pelas áreas A, B e C, conhecida como Lagamar, inserida no Município de Cananéia, com área total de 16.630,05 ha (dezesseis mil, seiscentos e trinta hectares e cinco ares), com exceção da estrada do Ariri;

IV – gleba nº 3.4, conhecida como Serra do Itapitangui, localizada nos Municípios de Cananéia e Jacupiranga, com área de 3.232,50 ha (três mil duzentos e trinta e dois hectares e cinqüenta ares);

V – gleba nº 3.5, conhecida como Pindaúva de Cima, localizada no Município de Jacupiranga, com área de 2.046,37 ha (dois mil e quarenta e seis hectares e trinta e sete ares);

VI – gleba nº 3.6, composta pelas áreas devolutas estaduais A, B, C e D, situadas na região da Serra do Guaraú, localizada no Município de Jacupiranga, totalizando a área de 842,16 ha (oitocentos e quarenta e dois hectares e dezesseis ares);

VII – gleba nº 3.7, situada na região conhecida como Barra do Braço, localizada no Município de Eldorado, com área de 536,94 ha (quinhentos e trinta e seis hectares e noventa e quatro ares);

VIII – gleba nº 3.8, composta pelas áreas A, B, C, D e E, situadas na região da Serra do Azeite, localizadas no Município de Cajati, com área total de 1.275,48 ha (mil duzentos e setenta e cinco hectares e quarenta e oito ares);

IX – gleba nº 3.9, limítrofe aos bairros de Rio Bananal/Umuarama/Boa Vista/Descanso da Vida, inserida nos Municípios de Cajati e Eldorado, com a área de 4.993,75 ha (quatro mil novecentos e noventa e três hectares e setenta e cinco ares);

X – gleba nº 3.10, na região conhecida como Córrego das Onças no Município de Eldorado, com a área de 739,74 ha (setecentos e trinta e nove hectares e setenta e quatro ares);

XI – gleba nº 3.11, composta pelas áreas A e B, situada na região do Areado/Batatal, localizada no Município de Eldorado com 163,59 ha (cento e sessenta e três hectares e cinqüenta e nove ares);

XII – gleba nº 3.12, com área total de 375,12 ha (trezentos e setenta e cinco hectares e doze ares) composta pelas áreas A, B e C, localizadas nos Municípios de Barra do Turvo e Eldorado, acrescidas ao Parque Estadual Caverna do Diabo em função da adequação dos limites;

XIII – gleba n° 3.13, conhecida como a porção norte da Ilha do Tumba, no Município de Cananéia, com área de 467,14 ha (quatrocentos e sessenta e sete hectares e quatorze ares), que passa a compor o Parque Estadual Lagamar de Cananéia.

§ 1º – As áreas descritas neste artigo, que contemplem glebas devolutas regularmente apuradas em processos discriminatórios e de legitimação de posses, serão incorporadas e destinadas à Secretaria do Meio Ambiente, cabendo à Procuradoria Geral do Estado, por intermédio dos setores competentes, a adoção das medidas administrativas ou judiciais necessárias à respectiva consolidação do domínio e posse.

§ 2º – As áreas descritas neste artigo, que integrem regiões não discriminadas, serão objeto dos respectivos procedimentos com vista à apuração de glebas devolutas para sua posterior incorporação e destinação à Secretaria do Meio Ambiente.

§ 3º – As áreas particulares que porventura sejam identificadas após o cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º serão objeto de aquisição ou de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos da legislação vigente.

Artigo 5º – O território original do Parque Estadual de Jacupiranga, alterado pelas áreas reclassificadas, excluídas e incluídas, definidas respectivamente, nos artigos 2º, 3º e 4º desta lei, passa a ter a área total de 154.872,17 ha (cento e cinqüenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois hectares e dezessete ares) e fica subdividido em três parques estaduais, os quais passam a ser denominados e descritos na seguinte conformidade:

I – Parque Estadual Caverna do Diabo, com área de 40.219,66 ha (quarenta mil duzentos e dezenove hectares e sessenta e seis ares), inserida nos Municípios de Eldorado, Iporanga, Barra do Turvo e Cajati, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 4;

II – Parque Estadual do Rio Turvo, com área de 73.893,87 ha (setenta e três mil oitocentos e noventa e três hectares e oitenta e sete ares), inserido nos Municípios de Barra do Turvo, Cajati e Jacupiranga, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 5;

III – Parque Estadual do Lagamar de Cananéia, com área de 40.758,64 ha (quarenta mil setecentos e cinqüenta e oito hectares e sessenta e quatro ares), inserido nos Municípios de Cananéia e Jacupiranga, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 6;

§ 1º – As Zonas de Amortecimento dos Parques referidos neste artigo serão definidas em seus respectivos planos de manejo, os quais deverão ser elaborados no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta lei.

§ 2º – O bairro conhecido por Santa Maria, abrangido pelo território original do Parque Estadual do Jacupiranga – PEJ, e que passa a ter sua porção oeste incorporada ao território do Parque Estadual Lagamar de Cananéia, fica nesse trecho reconhecido como Zona Histórico-Cultural, e por ocasião do Plano de Manejo da unidade será elaborado um Plano de Uso que assegure as condições sócio-econômicas e ambientais dos ocupantes da área, nos termos do que dispõe o artigo 39 do Decreto federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Artigo 6º – Ficam instituídas as Reservas de Desenvolvimento Sustentável – RDSs, nas áreas reclassificadas conforme incisos I, II, III e IV do artigo 2º, especificadas nos incisos de I a V deste artigo, perfazendo a área total de 12.665,06 ha (doze mil seiscentos e sessenta e cinco hectares e seis ares), descritas na seguinte conformidade:

I – Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS Barreiro/Anhemas, destinada às comunidades tradicionais da região Barreiro/Anhemas, com área de 3.175,07 ha (três mil cento e setenta e cinco hectares e sete ares), inserida no Município de Barra do Turvo, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 7;

II – Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS dos Quilombos de Barra do Turvo, com área total de 5.826,46 ha (cinco mil oitocentos e vinte seis hectares e quarenta e seis ares), destinada às comunidades quilombolas de Ribeirão Grande/Terra Seca, Cedro e Pedra Preta, inserida no Município de Barra do Turvo, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 8;

III – Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS dos Pinheirinhos, destinada às comunidades tradicionais de Pinheirinho do Franco, Areia Branca e Pinheirinho das Dúvidas, com área de 1.531,09 ha (mil quinhentos e trinta e um hectares e nove ares), inserida no Município de Barra do Turvo, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 9;

IV – Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS de Lavras, com área destinada aos moradores tradicionais da própria área e outros oriundos de remanejamentos do Parque Estadual do Rio Turvo, com área de 889,74 ha (oitocentos e oitenta e nove hectares e setenta e quatro ares), inserida no Município de Cajati, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 10;

V – Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS de Itapanhapima, destinada à população tradicional de Itapanhapima, Retiro, Bombicho e outras oriundas de realocação do Parque Estadual Lagamar de Cananéia, e aos pescadores artesanais de Cananéia com área de 1.242,70 ha (mil duzentos e quarenta e dois hectares e setenta ares), localizada no Município de Cananéia, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 11;

§ 1º – Após estudos que indiquem a capacidade de suporte das áreas referidas nos incisos I, III, IV e V deste artigo, bem como da retomada das áreas públicas irregularmente ocupadas, e da aquisição de eventuais áreas ocupadas, os setores responsáveis pela gestão e regularização fundiária das Unidades de Conservação poderão remanejar moradores tradicionais de glebas internas dos Parques Estaduais referidos no artigo 5º desta lei, para as áreas das Reservas de Desenvolvimento Sustentável – RDSs, objetivando o cumprimento das funções e os objetivos para os quais as unidades foram estabelecidas.

§ 2º – As atividades turísticas e outros usos afins, em áreas integrantes dos Parques Estaduais instituídos pelo artigo 5º desta lei, e situadas nas cabeceiras das bacias hidrográficas que abrangem as comunidades das Reservas de Desenvolvimento Sustentável – RDSs, serão definidos de forma conjunta com as associações comunitárias respectivas e o Conselho Consultivo da Unidade, previsto no § 3º do artigo 12 desta lei, assegurando-se às populações tradicionais a participação na gestão e repartição dos benefícios advindos do uso indireto dos recursos da área.

§ 3º – Fica assegurado aos moradores tradicionais da Reserva de Desenvolvimento Sustentável dos Pinheirinhos, instituído pelo inciso III deste artigo, o uso da estrada que dá acesso à ligação entre Barra do Turvo e a Rodovia BR–116.

Artigo 7º – Fica instituída a Reserva Extrativista – RESEX da Ilha do Tumba, destinada às comunidades da Ilha do Cardoso e Região de Ariri, com área de 1.128,26 ha (um mil, cento e vinte e oito hectares e vinte e seis ares), em área correspondente à gleba n.º 4.2, inserida no Município de Cananéia, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 12.

Artigo 8º – Fica instituída a Reserva Extrativista – RESEX Taquari, destinada às comunidades locais e aos pescadores artesanais de Cananéia, com área de 1.662,20 ha (mil seiscentos e sessenta e dois hectares e vinte ares), no Município de Cananéia, em área correspondente a gleba nº 4.3, originada do desmembramento da Gleba 3.3 do Anexo 3, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 17.

Artigo 9º – O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, elaborará o cadastro das populações tradicionais existentes nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável – RDSs, bem como promoverá a regularização fundiária dessas áreas, de forma a assegurar o uso do território por essas populações, observados os prazos estabelecidos no artigo 14 desta lei.

Artigo 10 – Ficam instituídas as Áreas de Proteção Ambiental – APAs, com área total de 73.558,09 ha (setenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e oito hectares e nove ares), descritas na seguinte conformidade:

I – Área de Proteção Ambiental – APA do Planalto do Turvo, com área total de 2.721,87 ha (dois mil setecentos e vinte e um hectares e oitenta e sete ares), composta por 3 (três) glebas, localizada nos Municípios de Barra do Turvo e Cajati, reclassificadas pelo inciso V do artigo 2º desta lei, cujos limites e confrontações são descritos no Anexo 13;

II – Área de Proteção Ambiental – APA de Cajati, com área de 2.975,71 ha (dois mil novecentos e setenta e cinco hectares e setenta e um ares), localizada no Município de Cajati, reclassificada pelo inciso VI do artigo 2º desta lei, cujos limites e confrontações são descritos no Anexo 14;

III – Área de Proteção Ambiental – APA do Rio Pardinho e Rio Vermelho, com área total de 3.235,47 ha (três mil duzentos e trinta e cinco hectares e quarenta e sete ares), composta por duas glebas, localizadas no Município de Barra do Turvo, reclassificada pelo inciso VII do artigo 2º desta lei, cujos limites e confrontações são descritos no Anexo 15;

IV – Área de Proteção Ambiental – APA dos Quilombos do Médio Ribeira, localizada nos Municípios de Iporanga, Barra do Turvo e Eldorado, composta pelos territórios das comunidades Quilombolas de Nhunguara, André Lopes, Sapatu, Ivaporanduva, Galvão, São Pedro, Pilões, Maria Rosa, Pedro Cubas, Pedro Cubas de Cima e Praia Grande, com área de 64.625,04 ha (sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco hectares e quatro ares), originalmente incluída na APA da Serra do Mar, instituída pelo Decreto estadual nº 22.717, de 21 de setembro de 1984, alterado pelos Decretos nº 28.347 e nº 28.348, ambos de 22 de abril de 1988, e ora desmembrada desta última área, e outras áreas especificadas, com limites e confrontações descritos no Anexo 16.

§ 1º – Na área de abrangência da APA dos Quilombos do Médio Ribeira, ficam reservados 663,84 ha (seiscentos e sessenta e três hectares e oitenta e quatro ares), área conhecida como André Lopes/Caverna do Diabo, conforme Glebas 5.1 descrita no memorial descritivo Anexo 17, para os estudos necessários à efetivação do compromisso da Associação de Remanescentes de Quilombos do Bairro André Lopes, firmado com a Fundação Florestal, de instituir uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, a qual irá compor o Mosaico do Jacupiranga.

§ 2º – Na área de abrangência da APA dos Quilombos do Médio Ribeira, ficam também reservados 169,77 ha (cento e sessenta e nove hectares e setenta e sete ares), área conhecida como Sapatú/Queda de Meu Deus, conforme gleba 5.2 descrita no memorial descritivo no Anexo 17, para os estudos necessários à efetivação do compromisso da Associação de Remanescentes de Quilombos do Bairro de Sapatu, firmado com a Fundação Florestal, de instituir uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, a qual irá compor o Mosaico do Jacupiranga.

§ 3º – Nas Áreas de Proteção Ambiental – APAs instituídas nos termos dos incisos I, II e III, deste artigo, o Poder Executivo promoverá o reordenamento territorial, dispondo sobre as medidas para o uso e a ocupação do solo.

Artigo 11 – As Reservas de Desenvolvimento Sustentável – RDSs, as Reservas Extrativistas – RESEXs e as Áreas de Proteção Ambiental – APAs, previstas nos artigos 6º, 7º, 8º e 10 desta lei, que estejam localizadas em território público ou em processo de aquisição, especialmente aquelas abrangidas pelo corredor da Rodovia Federal Régis Bittencourt – BR – 116, serão objeto de um plano de reordenamento territorial que assegure a sustentabilidade ambiental, a proteção dos recursos naturais de seu interior e entorno, e a melhoria da qualidade de vida das populações ali residentes, vedada a transferência de domínio a particulares por qualquer procedimento, em especial o de legitimação de posses.

Artigo 12 – Fica instituído o Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga, com área total de 243.885,78 ha (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco hectares e setenta e oito ares), composto pelas unidades de conservação da natureza estabelecidas por esta lei, incluídas as áreas definidas como Zonas de Amortecimento e outras especificadas nos termos da planta cartográfica que compõe o Anexo 18.

§ 1º – A administração do Mosaico será feita por órgão a ser definido pela Secretaria do Meio Ambiente, observando os objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional, em atendimento ao que dispõe o artigo 26 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e seu regulamento.

§ 2º – A gestão das áreas que compõem o Mosaico deve atender os requisitos contidos na Lei federal nº 9.985/00, especialmente ao que dispõe o artigo 27 e seus parágrafos, quando da elaboração dos planos de manejo, previstos no § 1º do artigo 5º desta lei.

§ 3º – Cada Unidade de Conservação incluída no Mosaico contará com um Conselho Consultivo ou Deliberativo, na conformidade de ato a ser expedido pelo Poder Executivo.

§ 4º – O Mosaico contará com um Conselho Consultivo, com a função de atuar como instância de gestão integrada das unidades de conservação que o compõe, na conformidade de ato a ser expedido pelo Poder Executivo.

§ 5º – O Poder Executivo priorizará a regularização fundiária das terras inseridas no Mosaico, assegurando recursos humanos e financeiros para tal fim.

§ 6º – O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à adequada gestão das Unidades de Conservação integrantes do Mosaico, provendo os recursos humanos e financeiros para tal fim, observados os prazos estabelecidos por esta lei e por outras normas pertinentes.

Disposições Finais

Artigo 13 – Fica o órgão gestor do Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga, previsto no § 1º do artigo 12 desta lei, autorizado a celebrar Termos de Compromissos Ambientais com os moradores, das áreas que compõem as Reservas de Desenvolvimento Sustentável – RDSs, as Reservas Extrativistas – RESEXs e as Áreas de Proteção Ambiental – APAs, referidas nos artigos 6º, 7º, 8º e 10, e as respectivas associações comunitárias, objetivando a compatibilização das atividades tradicionais com a proteção dos recursos naturais existentes na área, até a definitiva regularização fundiária das glebas e a elaboração do Plano de Manejo da Unidade.

Parágrafo único – O Termo de Compromisso Ambiental de que trata o “caput” deste artigo poderá ser firmado também com as populações tradicionais aglomeradas ou isoladas, assim reconhecidas pelo órgão gestor, nos territórios dos Parques instituídos por esta lei, com o objetivo de compatibilizar as atividades dos ocupantes e a proteção da área.

Artigo 14 – O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, adotará as medidas necessárias para assegurar aos moradores tradicionais das Unidades de Conservação de uso sustentável instituídas pelos artigos 6º, 7º e 8º desta lei, a qualidade das águas provenientes das áreas à montante, inseridas nos Parques Estaduais do Rio Turvo, Caverna do Diabo e Lagamar de Cananéia.

Artigo 15 – Considerando a complexidade sócio-ambiental e fundiária das unidades de conservação que compõem o Mosaico do Jacupiranga, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, a eventuais retificações dos limites territoriais desses espaços protegidos, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

I – quando estudos técnicos indicarem a necessidade da retificação para compatibilizar a área da Unidade de Conservação com o zoneamento previsto em seu Plano de Manejo;

II – se a proposta de alteração, após manifestação dos conselhos consultivos e deliberativos, e os procedimentos administrativos pertinentes, for previamente aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA;

III – quando a retificação não reduzir em mais de 3% as áreas de proteção integral instituídas por esta lei, e em 5% a área total do Mosaico do Jacupiranga.

Parágrafo único – Quando a alteração implicar exclusivamente na inclusão de novas áreas às Unidades de Conservação inseridas no Mosaico do Jacupiranga, poderão ser dispensadas as condições estabelecidas no inciso III desse artigo.

Artigo 16 – Por ato do Poder Executivo poderão a vir compor o Mosaico do Jacupiranga outras unidades de conservação já existentes, ou que venham a ser criadas, em áreas justapostas ou vizinhas, observadas as seguintes condições:

I – que estudos técnicos do órgão gestor ambiental indiquem a adequação da incorporação da Unidade ao Mosaico;

II – que as Unidades em questão se enquadrem nas categorias de manejo previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, ou no Sistema Estadual de Unidades de Conservação;

III – que, no caso de Unidades de Conservação federais, municipais, ou particulares, a solicitação de incorporação ao Mosaico seja formalizada pelo Órgão Gestor da Unidade a ser incluída.

Artigo 17 – A Secretaria do Meio Ambiente elaborará, no prazo de 6 (seis) meses, o cadastro dos ocupantes das áreas que integram o Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga, e realizará, no prazo de 12 (doze) meses, os estudos necessários para harmonizar a conservação do meio ambiente e as atividades dos moradores residentes nas áreas protegidas, ambos os prazos a contar da data de publicação desta lei.

§ 1º – As conclusões dos estudos referidos no “caput” deste artigo deverão ser complementadas por medidas administrativas e procedimentos que viabilizem as atividades de subsistência dos moradores tradicionais, bem como daqueles que o cadastro indicar possuírem características predominantes de tradicionalidade.

§ 2º – Com base no cadastramento das populações localizadas em áreas do Mosaico, poderão ser autorizadas instalações ou reformas de equipamentos públicos, especialmente escolas, postos de saúde, estradas e redes de energia elétrica, autorizações que serão condicionadas à compatibilidade do equipamento com a categoria de manejo da respectiva unidade de conservação.

Artigo 18 – Ficam acrescidos os incisos VIII e IX ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, na seguinte conformidade:

“ Artigo 1º –…………………………………………………………..

§ 2º – ……………………….. ……………………………………….

VIII – Reservas de Desenvolvimento Sustentável – peso 0,2 (dois décimos);

IX – Reservas Extrativistas – peso 0,2 (dois décimos)”.

Artigo 19 – Ficam acrescidos os incisos IX e X aos artigos 2º e 6º da Lei nº 9.146, de 9 de março de 1995, na seguinte conformidade:

“ Artigo 2º –……………………………………………………..

IX – Reservas de Desenvolvimento Sustentável – peso 0,2 (dois décimos);

X – Reservas Extrativistas – peso 0,2 (dois décimos)”.

“ Artigo 6º –………………………………………………………

IX – Reservas de Desenvolvimento Sustentável – peso 0,2 (dois décimos);

X – Reservas Extrativistas – peso 0,2 (dois décimos)”.

Artigo 20 – A Secretaria do Meio Ambiente comunicará ao Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e ao Ministério do Meio Ambiente as mudanças ocorridas na constituição das áreas que compõem o contínuo protegido, em face do disposto nesta lei, especialmente no que se refere às áreas núcleos, visando à adoção de providências conjuntas para a reconfiguração dos limites da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, originalmente instituídos junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO.

Parágrafo único – A mesma comunicação deverá ser feita aos órgãos referidos no “caput” deste artigo, com relação às áreas que constituem o Sítio do Patrimônio Mundial Natural da Mata Atlântica do Sudeste e o Mosaico de Unidades de Conservação, instituídas pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente – MMA/nº 50, de 8 de maio de 2006.

Artigo 21 – Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº10.850, de 6 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Artigo 1º – As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas de Nhunguara, Sapatu e André Lopes ficam excluídas dos limites do Parque Estadual de Jacupiranga, criado pelo Decreto-lei nº 145, de 8 de agosto de 1969 (NR).

Artigo 2º – As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Pilões, Maria Rosa, São Pedro, Ivaporunduva e Pedro Cubas ficam excluídas do Parque Estadual de Intervales, criado pelo Decreto nº 40.135, de 8 de junho de 1995, e da Zona de Vida Silvestre da Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar (NR).

Artigo 3º – As áreas de que trata a presente lei passam a integrar a Área de Proteção Ambiental dos Quilombos do Médio Ribeira, devendo sua regulamentação específica garantir o uso e a ocupação pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitadas suas especificidades culturais (NR) ”.

Artigo 22 – O Poder Executivo instituirá, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei, Comissão composta por representantes dos setores públicos envolvidos na proteção, regularização fundiária, implantação e gestão das áreas que compõem o Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga.

Parágrafo único – No âmbito da Comissão referida no “caput” deste artigo será instituído Grupo de Trabalho específico para tratar das questões decorrentes da operacionalização das rodovias, estradas municipais, vicinais e outras já existentes ou planejadas na área do Mosaico, com a finalidade de analisar demandas específicas e, em especial, as relacionadas às instalações de serviços, ocupações, faixas de interesse rodoviário e ordenamento territorial de áreas lindeiras.

Artigo 23 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria do Meio Ambiente e aos demais órgãos envolvidos na implementação do Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga, ficando o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.

Artigo 24 – Esta lei e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.

Disposições Transitórias

Artigo 1º – Até que sejam elaborados os planos de manejo previstos no § 1º do artigo 5º desta lei, que deverão incorporar as Zonas de Amortecimento estabelecidas pelos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do artigo 3º desta lei, fica criada uma Zona de Amortecimento Provisória de 5 km (cinco quilômetros), a contar do limite de cada Unidade de Conservação ora instituída, ou quando for o caso, até o limite da unidade circunvizinha abrangida pelo Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga, instituído pelo artigo 12 desta lei.

Artigo 2º – Até que sejam aprovados os planos de manejo indicados no § 1º do artigo 5º desta lei, poderá ser adotado pelo órgão gestor de cada Unidade, plano de gestão especial, com zoneamento provisório, justificadas a necessidade e a adequação ambiental requeridas.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008.

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Negto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial do Estdo de São Paulo – dia 22 de fevereiro de 2008 – volume 118 – número 34 – páginas 01 e 03

ANEXO 4

Parque Estadual Caverna do Diabo

A referida gleba está Geo-referenciada com base nas cartas digitais IBGE escala 1:50.000 Sistema U T M – Datum SAD-69, localizado nos Municípios de Iporanga, Eldorado, Barra do Turvo e Cajatí, cuja descrição inicia-se no vértice 1,localizado no Rio Ribeira de coordenadas Este 739.288,5541 m e Norte 7.272.146,8323 m.

Do vértice 1 ,segue pelo Rio Ribeira até o vértice 2,de coordenadas E= 739.895,8871 m e N= 7.273.903,6027 m, do vértice 2 ,segue pelo afluente do Rio Ribeira até o vértice 3,de coordenadas E= 740.965,5019 m e N= 7.273.418,0801 m, do vértice 3 ,segue até o vértice 4,de coordenadas E= 741.108,2703 m e N= 7.273.501,1626 m, do vértice 4 ,segue até o vértice 5,de coordenadas E= 741.251,5116 m e N= 7.273.634,1719 m, do vértice 5 ,segue até o vértice 6,de coordenadas E= 741.320,5742 m e N= 7.273.675,0991 m, do vértice 6 ,segue até o vértice 7,de coordenadas E= 741.412,8018 m e N= 7.273.722,0659 m, do vértice 7 ,segue até o vértice 8,de coordenadas E= 741.491,9528 m e N= 7.273.769,7413 m, do vértice 8 ,segue até o vértice 9,de coordenadas E= 741.552,2000 m e N= 7.273.821,2000 m, do vértice 9 ,segue até o vértice 10,de coordenadas E= 741.647,9859 m e N= 7.273.869,4994 m, do vértice 10 ,segue até o vértice 11,de coordenadas E= 741.706,8168 m e N= 7.273.874,6153 m, do vértice 11 ,segue até o vértice 12,de coordenadas E= 741.786,1112 m e N= 7.273.892,5189 m, do vértice 12 ,segue até o vértice 13,de coordenadas E= 742.133,9845 m e N= 7.273.943,6779 m, do vértice 13 ,segue até o vértice 14,de coordenadas E= 742.251,6483 m e N= 7.274.035,7622 m, do vértice 14 ,segue até o vértice 15, localizado no Topo do morro de coordenadas E= 742.609,7533 m e N= 7.274.176,4454 m, do vértice 15 ,segue pelo espigão até o vértice 16,de coordenadas E= 744.065,1932 m e N= 7.274.785,2237 m, do vértice 16 ,segue até o vértice 17,de coordenadas E= 744.146,8285 m e N= 7.275.333,9873 m, do vértice 17 ,segue até o vértice 18,de coordenadas E= 744.387,3000 m e N= 7.275.591,2999 m, do vértice 18 ,segue até o vértice 19, localizado a 50 metro de uma estrada de coordenadas E= 744.510,0037 m e N= 7.275.644,3258 m, do vértice 19 ,segue por uma faixa de 50 metros ao longo da estrada até o vértice 20,de coordenadas E= 744.014,0590 m e N= 7.276.009,6073 m, do vértice 20 ,segue até o vértice 21,de coordenadas E= 744.058,2747 m e N= 7.276.071,6486 m, do vértice 21 ,segue até o vértice 22,de coordenadas E= 744.458,4152 m e N= 7.276.332,5510 m, do vértice 22 ,segue até o vértice 23, localizado no topo do morro de coordenadas E= 744.616,9439 m e N= 7.276.370,5783 m, do vértice 23 ,segue pelo espigão até o vértice 24,de coordenadas E= 746.556,7778 m e N= 7.276.447,7909 m, do vértice 24 ,segue até o vértice 25,de coordenadas E= 746.615,6783 m e N= 7.276.498,2771 m, do vértice 25 ,segue até o vértice 26,de coordenadas E= 746.670,3716 m e N= 7.276.595,0422 m, do vértice 26 ,segue até o vértice 27,de coordenadas E= 746.725,0650 m e N= 7.276.649,7355 m, do vértice 27 ,segue até o vértice 28,de coordenadas E= 746.741,8937 m e N= 7.276.679,1858 m, do vértice 28 ,segue até o vértice 29,de coordenadas E= 746.815,0000 m e N= 7.276.751,3000 m, do vértice 29 ,segue até o vértice 30, localizado no afluente do Rio Ribeira de coordenadas E= 747.167,3151 m e N= 7.277.046,3457 m, do vértice 30 ,segue pelo afluente até o vértice 31,de coordenadas E= 747.353,2000 m e N= 7.278.078,4000 m, do vértice 31 ,segue até o vértice 32,de coordenadas E= 747.581,9960 m e N= 7.278.473,3473 m, do vértice 32 ,segue até o vértice 33,de coordenadas E= 747.431,0000 m e N= 7.278.562,8000 m, do vértice 33 ,segue até o vértice 34,de coordenadas E= 747.310,0033 m e N= 7.278.614,9355 m, do vértice 34 ,segue até o vértice 35,de coordenadas E= 747.296,4087 m e N= 7.278.691,0638 m, do vértice 35 ,segue até o vértice 36,de coordenadas E= 747.391,8394 m e N= 7.278.960,5888 m, do vértice 36 ,segue até o vértice 37,de coordenadas E= 747.649,0529 m e N= 7.279.238,6647 m, do vértice 37 ,segue até o vértice 38,de coordenadas E= 747.318,4531 m e N= 7.279.662,1296 m, do vértice 38 ,segue até o vértice 39,de coordenadas E= 747.515,3272 m e N= 7.279.946,9159 m, do vértice 39 ,segue até o vértice 40,de coordenadas E= 748.082,7465 m e N= 7.279.908,7022 m, do vértice 40 ,segue até o vértice 41, localizado no topo do morro de coordenadas E= 748.429,1252 m e N= 7.279.728,1009 m, do vértice 41 ,segue até o vértice 42,de coordenadas E= 748.770,8642 m e N= 7.280.046,2423 m, do vértice 42 ,segue até o vértice 43,de coordenadas E= 748.944,5592 m e N= 7.280.116,1411 m, do vértice 43 ,segue até o vértice 44,de coordenadas E= 749.236,6593 m e N= 7.280.249,4904 m, do vértice 44 ,segue até o vértice 45,de coordenadas E= 749.403,3030 m e N= 7.280.372,5558 m, do vértice 45 ,segue até o vértice 46,de coordenadas E= 749.784,5219 m e N= 7.280.526,4957 m, do vértice 46 ,segue até o vértice 47,de coordenadas E= 749.999,3141 m e N= 7.280.469,3995 m, do vértice 47 ,segue até o vértice 48,de coordenadas E= 750.480,7743 m e N= 7.280.894,0319 m, do vértice 48 ,segue até o vértice 49,de coordenadas E= 750.405,9813 m e N= 7.281.129,6870 m, do vértice 49 ,segue até o vértice 50, localizado no Eixo do Rio Ribeira de coordenadas E= 750.177,8246 m e N= 7.281.578,7856 m, do vértice 50 ,segue segue pelo referido rio até o vértice 51,de coordenadas E= 750.535,7134 m e N= 7.281.884,3666 m, do vértice 51 ,segue até o vértice 52,de coordenadas E= 750.785,2689 m e N= 7.281.410,0265 m, do vértice 52 ,segue até o vértice 53,de coordenadas E= 750.830,6423 m e N= 7.281.177,8652 m, do vértice 53 ,segue até o vértice 54,de coordenadas E= 751.354,1951 m e N= 7.281.391,1716 m, do vértice 54 ,segue até o vértice 55,de coordenadas E= 751.272,5413 m e N= 7.281.662,6074 m, do vértice 55 ,segue até o vértice 56,de coordenadas E= 751.530,3464 m e N= 7.281.834,1685 m, do vértice 56 ,segue até o vértice 57,de coordenadas E= 751.717,0441 m e N= 7.281.579,5807 m, do vértice 57 ,segue até o vértice 58,de coordenadas E= 752.021,1427 m e N= 7.281.762,4207 m, do vértice 58 ,segue até o vértice 59,de coordenadas E= 752.149,5093 m e N= 7.281.902,9934 m, do vértice 59 ,segue até o vértice 60,de coordenadas E= 752.094,9178 m e N= 7.282.020,6326 m, do vértice 60 ,segue até o vértice 61,de coordenadas E= 752.203,4085 m e N= 7.282.122,6168 m, do vértice 61 ,segue até o vértice 62,de coordenadas E= 752.444,6547 m e N= 7.282.168,6047 m, do vértice 62 ,segue até o vértice 63,de coordenadas E= 752.673,3815 m e N= 7.282.109,5915 m, do vértice 63 ,segue até o vértice 64,de coordenadas E= 752.999,9000 m e N= 7.282.085,5000 m, do vértice 64 ,segue até o vértice 65,de coordenadas E= 753.204,5000 m e N= 7.282.465,8000 m, do vértice 65 ,segue até o vértice 66,de coordenadas E= 753.440,7528 m e N= 7.282.375,2130 m, do vértice 66 ,segue até o vértice 67,de coordenadas E= 753.521,9109 m e N= 7.281.932,5010 m, do vértice 67 ,segue até o vértice 68,de coordenadas E= 753.683,8504 m e N= 7.282.003,5779 m, do vértice 68 ,segue até o vértice 69,de coordenadas E= 753.803,2303 m e N= 7.282.031,1286 m, do vértice 69 ,segue até o vértice 70,de coordenadas E= 753.918,0187 m e N= 7.282.058,6762 m, do vértice 70 ,segue até o vértice 71,de coordenadas E= 754.019,0322 m e N= 7.282.031,1286 m, do vértice 71 ,segue até o vértice 72,de coordenadas E= 754.092,4960 m e N= 7.281.792,3686 m, do vértice 72 ,segue até o vértice 73,de coordenadas E= 754.294,5230 m e N= 7.281.691,3572 m, do vértice 73 ,segue até o vértice 74,de coordenadas E= 754.363,3952 m e N= 7.281.594,9353 m, do vértice 74 ,segue até o vértice 75,de coordenadas E= 754.464,4087 m e N= 7.281.613,3018 m, do vértice 75 ,segue até o vértice 76,de coordenadas E= 754.648,0672 m e N= 7.281.842,8764 m, do vértice 76 ,segue até o vértice 77,de coordenadas E= 754.739,8975 m e N= 7.281.911,7486 m, do vértice 77 ,segue até o vértice 78,de coordenadas E= 754.913,1000 m e N= 7.282.230,8000 m, do vértice 78 ,segue até o vértice 79,de coordenadas E= 755.484,4000 m e N= 7.282.779,5000 m, do vértice 79 ,segue até o vértice 80,de coordenadas E= 755.736,1287 m e N= 7.282.939,9982 m, do vértice 80 ,segue até o vértice 81,de coordenadas E= 756.099,7470 m e N= 7.282.862,7906 m, do vértice 81 ,segue até o vértice 82,de coordenadas E= 756.271,8240 m e N= 7.282.560,9953 m, do vértice 82 ,segue até o vértice 83,de coordenadas E= 756.131,3906 m e N= 7.282.442,8892 m, do vértice 83 ,segue até o vértice 84,de coordenadas E= 756.684,2072 m e N= 7.282.272,7782 m, do vértice 84 ,segue até o vértice 85,de coordenadas E= 756.285,3000 m e N= 7.281.646,6000 m, do vértice 85 ,segue até o vértice 86,de coordenadas E= 756.330,7894 m e N= 7.281.593,5058 m, do vértice 86 ,segue até o vértice 87,de coordenadas E= 757.030,2314 m e N= 7.281.819,3571 m, do vértice 87 ,segue até o vértice 88,de coordenadas E= 757.768,6970 m e N= 7.281.742,8480 m, do vértice 88 ,segue até o vértice 89,de coordenadas E= 757.932,9916 m e N= 7.281.610,3281 m, do vértice 89 ,segue até o vértice 90,de coordenadas E= 757.990,8026 m e N= 7.281.461,6637 m, do vértice 90 ,segue até o vértice 91,de coordenadas E= 758.089,9053 m e N= 7.281.412,1226 m, do vértice 91 ,segue até o vértice 92,de coordenadas E= 758.164,2313 m e N= 7.281.321,2692 m, do vértice 92 ,segue até o vértice 93,de coordenadas E= 758.172,4909 m e N= 7.281.172,6049 m, do vértice 93 ,segue até o vértice 94,de coordenadas E= 758.155,9738 m e N= 7.281.023,9529 m, do vértice 94 ,segue até o vértice 95,de coordenadas E= 758.032,0862 m e N= 7.280.949,6330 m, do vértice 95 ,segue até o vértice 96,de coordenadas E= 757.974,2752 m e N= 7.280.817,4797 m, do vértice 96 ,segue até o vértice 97,de coordenadas E= 757.982,5430 m e N= 7.280.627,5318 m, do vértice 97 ,segue até o vértice 98,de coordenadas E= 757.981,9982 m e N= 7.280.443,1309 m, do vértice 98 ,segue até o vértice 99,de coordenadas E= 757.926,4053 m e N= 7.280.350,4742 m, do vértice 99 ,segue até o vértice 100,de coordenadas E= 757.811,8120 m e N= 7.280.308,4198 m, do vértice 100 ,segue até o vértice 101,de coordenadas E= 757.884,0465 m e N= 7.280.096,3318 m, do vértice 101 ,segue até o vértice 102,de coordenadas E= 757.964,0782 m e N= 7.280.019,9659 m, do vértice 102 ,segue até o vértice 103,de coordenadas E= 758.029,6511 m e N= 7.279.921,6087 m, do vértice 103 ,segue até o vértice 104,de coordenadas E= 758.140,2000 m e N= 7.279.954,5000 m, do vértice 104 ,segue até o vértice 105,de coordenadas E= 758.205,5333 m e N= 7.280.057,6655 m, do vértice 105 ,segue até o vértice 106,de coordenadas E= 758.180,7484 m e N=

7.280.173,3038 m, do vértice 106 ,segue até o vértice 107,de coordenadas E= 758.238,5594 m e N= 7.280.313,6901 m, do vértice 107 ,segue até o vértice 108,de coordenadas E= 758.259,9671 m e N= 7.280.466,9583 m, do vértice 108 ,segue até o vértice 109,de coordenadas E= 758.424,1020 m e N= 7.280.488,1367 m, do vértice 109 ,segue até o vértice 110,de coordenadas E= 758.403,7388 m e N= 7.280.321,9476 m, do vértice 110 ,segue até o vértice 111,de coordenadas E= 758.506,1695 m e N= 7.280.173,1031 m, do vértice 111 ,segue até o vértice 112,de coordenadas E= 758.593,6846 m e N= 7.280.098,9675 m, do vértice 112 ,segue até o vértice 113,de coordenadas E= 758.692,7976 m e N= 7.280.214,5874 m, do vértice 113 ,segue até o vértice 114,de coordenadas E= 758.620,0801 m e N= 7.280.861,9802 m, do vértice 114 ,segue até o vértice 115,de coordenadas E= 758.665,0083 m e N= 7.280.962,0091 m, do vértice 115 ,segue até o vértice 116,de coordenadas E= 758.807,9648 m e N=

7.280.946,1248 m, do vértice 116 ,segue até o vértice 117,de coordenadas E= 758.911,2106 m e N= 7.280.856,1152 m, do vértice 117 ,segue até o vértice 118,de coordenadas E= 759.072,6995 m e N= 7.280.437,5777 m, do vértice 118 ,segue até o vértice 119,de coordenadas E= 759.210,2924 m e N= 7.280.554,6107 m, do vértice 119 ,segue até o vértice 120,de coordenadas E= 759.460,8693 m e N= 7.280.569,7126 m, do vértice 120 ,segue até o vértice 121,de coordenadas E= 759.593,0062 m e N= 7.280.520,1715 m, do vértice 121 ,segue até o vértice 122,de coordenadas E= 759.634,3082 m e N= 7.280.404,5435 m, do vértice 122 ,segue até o vértice 123,de coordenadas E= 759.625,3000 m e N= 7.280.251,1000 m, do vértice 123 ,segue até o vértice 124, localizado no topo do morro de coordenadas E= 759.604,2363 m e N= 7.280.211,2224 m, do vértice 124 ,segue pelo espigão até o vértice 125,de coordenadas E= 753.138,0004 m e N= 7.278.302,9998 m, do vértice 125 ,continua pelo espigão até o vértice 126, localizado no topo do morro de coordenadas E= 758.836,5222 m e N= 7.271.241,8836 m, do vértice 126 ,segue pelo espigão até o vértice 127, localizado em uma estrada de coordenadas E= 762843.8935 m e N= 7269953.3079 m, do vértice 127 ,segue pelo espigão até o vértice 128, localizado no raio de 500 metros da entrada da galeria da Caverna do Diabo de coordenadas E= 763521.3795 m e N= 7272845.6496 m, do vértice 128 ,segue acompanhando o referido raio de 500 metros até o vértice 129, de coordenadas E= 763198.5620 m e N= 7273132.5876 m, do vértice 129 ,segue espigão até o vértice 129A, de coordenadas E= 763538.6939 m e N= 7274373.3621 m, do vértice 129A segue até ao encontro do afluente do Rio Ribeira de Iguape no vértice 129B, de coordenadas E= 764295.3999 m e N= 7274315.0484 m, do vértice 129B segue pelo afluente a montante até o vértice 129C, de coordenadas E= 764485.9900 m e N= 7273765.7394 m, do vértice 129C segue pelo espigão até o vértice 130,de coordenadas E= 769.783,8512 m e N= 7.274.134,4661 m, do vértice 130 ,segue até o vértice 131,de coordenadas E= 770.025,9914 m e N= 7.274.228,9777 m, do vértice 131 ,segue até o vértice 132,de coordenadas E= 770.014,4356 m e N= 7.274.348,4255 m, do vértice 132 ,segue até o vértice 133,de coordenadas E= 770.231,7391 m e N= 7.274.288,5562 m, do vértice 133 ,segue até o vértice 134,de coordenadas E= 770.358,6548 m e N= 7.274.326,4176 m, do vértice 134 ,segue até o vértice 135,de coordenadas E= 770.497,8240 m e N= 7.274.590,9085 m, do vértice 135 ,segue até o vértice 136,de coordenadas E= 770.585,4669 m e N= 7.274.618,8645 m, do vértice 136 ,segue até o vértice 137,de coordenadas E= 770.843,6738 m e N= 7.274.631,9053 m, do vértice 137 ,segue até o vértice 138,de coordenadas E= 770.895,8368 m e N= 7.274.660,5949 m, do vértice 138 ,segue até o vértice 139,de coordenadas E= 770.947,9998 m e N= 7.274.710,1498 m, do vértice 139 ,segue até o vértice 140,de coordenadas E= 771.005,3791 m e N= 7.274.780,5698 m, do vértice 140 ,segue até o vértice 141,de coordenadas E= 771.015,8117 m e N= 7.274.869,2469 m, do vértice 141 ,segue até o vértice 142,de coordenadas E= 770.981,9057 m e N= 7.274.960,5322 m, do vértice 142 ,segue até o vértice 143,de coordenadas E= 771.117,5295 m e N= 7.275.330,8895 m, do vértice 143 ,segue até o vértice 144,de coordenadas E= 771.127,9621 m e N= 7.275.484,7704 m, do vértice 144 ,segue até o vértice 145,de coordenadas E= 771.195,7740 m e N= 7.275.630,8268 m, do vértice 145 ,segue até o vértice 146,de coordenadas E= 771.294,8838 m e N= 7.275.714,2876 m, do vértice 146 ,segue até o vértice 147,de coordenadas E= 771.348,0327 m e N= 7.275.793,2831 m, do vértice 147 ,segue até o vértice 148,de coordenadas E= 771.780,6809 m e N= 7.276.014,6391 m, do vértice 148 ,segue até o vértice 149,de coordenadas E= 771.971,8494 m e N= 7.276.014,6391 m, do vértice 149 ,segue até o vértice 150,de coordenadas E= 772.087,7614 m e N= 7.275.928,1560 m, do vértice 150 ,segue até o vértice 151,de coordenadas E= 772.132,8366 m e N= 7.275.868,7396 m, do vértice 151 ,segue até o vértice 152,de coordenadas E= 772.335,5357 m e N= 7.275.818,6136 m, do vértice 152 ,segue até o vértice 153,de coordenadas E= 772.390,3069 m e N= 7.275.769,0588 m, do vértice 153 ,segue até o vértice 154,de coordenadas E= 772.438,2349 m e N= 7.275.589,1810 m, do vértice 154 ,segue até o vértice 155,de coordenadas E= 772.298,5648 m e N= 7.274.786,2774 m, do vértice 155 ,segue até o vértice 156,de coordenadas E= 772.606,7732 m e N= 7.274.506,7945 m, do vértice 156 ,segue até o vértice 157,de coordenadas E= 773.337,6463 m e N= 7.274.733,4677 m, do vértice 157 ,segue até o vértice 158,de coordenadas E= 773.566,2482 m e N= 7.274.689,0179 m, do vértice 158 ,segue até o vértice 159,de coordenadas E= 773.744,0473 m e N= 7.274.612,8180 m, do vértice 159 ,segue até o vértice 160,de coordenadas E= 773.909,1489 m e N= 7.274.504,8679 m, do vértice 160 ,segue até o vértice 161,de coordenadas E= 773.794,8480 m e N= 7.274.219,1166 m, do vértice 161 ,segue até o vértice 162,de coordenadas E= 773.540,8468 m e N= 7.274.028,6157 m, do vértice 162 ,segue até o vértice 163,de coordenadas E= 773.845,6486 m e N= 7.273.958,7666 m, do vértice 163 ,segue até o vértice 164,de coordenadas E= 773.744,0473 m e N= 7.273.609,5150 m, do vértice 164 ,segue até o vértice 165,de coordenadas E= 773.350,3480 m e N= 7.273.596,8154 m, do vértice 165 ,segue até o vértice 166,de coordenadas E= 773.159,8471 m e N= 7.273.476,1657 m, do vértice 166 ,segue até o vértice 167,de coordenadas E= 772.915,5125 m e N= 7.273.243,1299 m, do vértice 167 ,segue até o vértice 168,de coordenadas E= 772.998,4545 m e N= 7.273.130,2359 m, do vértice 168 ,segue até o vértice 169,de coordenadas E= 773.445,4203 m e N= 7.273.238,5219 m, do vértice 169 ,segue até o vértice 170,de coordenadas E= 773.549,0962 m e N= 7.273.190,1399 m, do vértice 170 ,segue até o vértice 171,de coordenadas E= 773.581,3522 m e N= 7.273.040,3820 m, do vértice 171 ,segue até o vértice 172,de coordenadas E= 773.685,0301 m e N= 7.272.886,0181 m, do vértice 172 ,segue até o vértice 173,de coordenadas E= 773.325,6143 m e N= 7.272.531,2123 m, do vértice 173 ,segue até o vértice 174,de coordenadas E= 773.472,7877 m e N= 7.272.467,5892 m, do vértice 174 ,segue até o vértice 175, localizado na confluência do Ribeirão do mestre com o Ribeirão Batatal de coordenadas E= 773.518,8103 m e N= 7.272.390,7400 m, do vértice 175 ,segue pelo Ribeirão Batatal até o vértice 176,de coordenadas E= 773.365,0000 m e N= 7.271.263,8000 m, do vértice 176 ,segue até o vértice 177,de coordenadas E= 772.949,5032 m e N= 7.271.314,9850 m, do vértice 177 ,segue até o vértice 178,de coordenadas E= 772.135,4212 m e N= 7.270.812,7621 m, do vértice 178 ,segue até o vértice 179,de coordenadas E= 772.127,4872 m e N= 7.270.796,8922 m, do vértice 179 ,segue até o vértice 180,de coordenadas E= 772.029,5908 m e N= 7.270.781,0181 m, do vértice 180 ,segue até o vértice 181,de coordenadas E= 771.863,3000 m e N= 7.270.643,0000 m, do vértice 181 ,segue até o vértice 182, localizado no Rio Batatal de coordenadas E= 771.902,8114 m e N= 7.270.447,2330 m, do vértice 182 ,segue pelo Rio Batatal até o vértice 183,de coordenadas E= 771.696,9550 m e N= 7.270.287,6856 m, do vértice 183 ,segue até o vértice 184,de coordenadas E= 771.020,3969 m e N= 7.269.596,4916 m, do vértice 184 ,segue até o vértice 185,de coordenadas E= 770.804,9993 m e N= 7.269.390,9995 m, do vértice 185 ,segue até o vértice 186,de coordenadas E= 770.607,0007 m e N= 7.269.240,9999 m, do vértice 186 ,segue até o vértice 187,de coordenadas E= 770.141,0008 m e N= 7.268.973,0006 m, do vértice 187 ,segue até o vértice 188,de coordenadas E= 769.868,0004 m e N= 7.268.772,9991 m, do vértice 188 ,segue até o vértice 189,de coordenadas E= 769.583,0007 m e N= 7.268.526,9995 m, do vértice 189 ,segue até o vértice 190,de coordenadas E= 769.425,9990 m e N= 7.268.316,0002 m, do vértice 190 ,segue até o vértice 191,de coordenadas E= 769.229,5978 m e N= 7.268.085,1005 m, do vértice 191 ,segue até o vértice 192,de coordenadas E= 769.205,5481 m e N= 7.268.050,5650 m, do vértice 192 ,segue até o vértice 193,de coordenadas E= 768.906,9212 m e N= 7.267.912,8822 m, do vértice 193 ,segue até o vértice 194,de coordenadas E= 768.637,2610 m e N= 7.267.938,7710 m, do vértice 194 ,segue até o vértice 195,de coordenadas E= 768.534,7750 m e N= 7.267.910,8178 m, do vértice 195 ,segue até o vértice 196,de coordenadas E= 768.375,9178 m e N= 7.267.904,8377 m, do vértice 196 ,segue até o vértice 197,de coordenadas E= 768.228,4167 m e N= 7.267.872,6554 m, do vértice 197 ,segue até o vértice 198,de coordenadas E= 768.062,1437 m e N= 7.267.620,5630 m, do vértice 198 ,segue até o vértice 199, localizado no Ribeirão Aradinho de coordenadas E= 767.990,5743 m e N= 7.267.580,0720 m, do vértice 199 ,segue pelo referido ribeirão até o vértice 200,de coordenadas E= 766.748,2923 m e N= 7.267.614,8368 m, do vértice 200 ,segue até o vértice 201,de coordenadas E= 766.620,9000 m e N= 7.267.652,9884 m, do vértice 201 ,segue até o vértice 202,de coordenadas E= 766.563,8431 m e N= 7.267.807,8573 m, do vértice 202 ,segue até o vértice 203,de coordenadas E= 766.563,8431 m e N= 7.267.913,8203 m, do vértice 203 ,segue até o vértice 204,de coordenadas E= 766.471,4651 m e N= 7.268.033,3682 m, do vértice 204 ,segue até o vértice 205,de coordenadas E= 766.273,1243 m e N= 7.268.193,6711 m, do vértice 205 ,segue até o vértice 206,de coordenadas E= 765.729,7247 m e N= 7.268.394,7289 m, do vértice 206 ,segue até o vértice 207,de coordenadas E= 765.197,1930 m e N= 7.268.332,2380 m, do vértice 207 ,segue até o vértice 208,de coordenadas E= 765.031,4561 m e N= 7.268.248,0110 m, do vértice 208 ,segue até o

vértice 209,de coordenadas E= 764.898,3232 m e N= 7.268.084,9911 m, do vértice 209 ,segue até o vértice 210,de coordenadas E= 765.018,9545 m e N= 7.267.708,8273 m, do vértice 210 ,segue até o vértice 211,de coordenadas E= 764.501,4090 m e N= 7.267.833,5509 m, do vértice 211 ,segue até o vértice 212,de coordenadas E= 763.956,8355 m e N= 7.267.886,4220 m, do vértice 212 ,segue até o vértice 213,de coordenadas E= 763.687,1918 m e N= 7.267.817,6891 m, do vértice 213 ,segue até o vértice 214,de coordenadas E= 763.607,8850 m e N= 7.267.722,5206 m, do vértice 214 ,segue até o vértice 215,de coordenadas E= 763.570,8756 m e N= 7.267.489,8862 m, do vértice 215 ,segue até o vértice 216,de coordenadas E= 763.835,2314 m e N= 7.267.082,7787 m, do vértice 216 ,segue até o vértice 217,de coordenadas E= 764.020,2805 m e N= 7.266.855,4322 m, do vértice 217 ,segue até o vértice 218,de coordenadas E= 764.157,7464 m e N= 7.266.622,7999 m, do vértice 218 ,segue até o vértice 219,de coordenadas E= 764.634,4041 m e N= 7.266.484,2957 m, do vértice 219 ,segue até o vértice 220,de coordenadas E= 764.773,2599 m e N= 7.266.309,7735 m, do vértice 220 ,segue até o vértice 221, localizado no Córrego Batatal de coordenadas E= 764.757,0393 m e N= 7.266.107,0165 m, do vértice 221 ,segue pelo Afluente do Córrego Batatal até o vértice 222,de coordenadas E= 764.492,1099 m e N= 7.266.088,0006 m, do vértice 222 ,segue até o vértice 223,de coordenadas E= 764.401,1126 m e N= 7.266.058,1106 m, do vértice 223 ,segue até o vértice 224,de coordenadas E= 764.064,2048 m e N= 7.265.840,7507 m, do vértice 224 ,segue até o vértice 225,de coordenadas E= 763.797,9390 m e N= 7.265.710,3348 m, do vértice 225 ,segue até o vértice 226,de coordenadas E= 763.996,2799 m e N= 7.265.194,1052 m, do vértice 226 ,segue até o vértice 227,de coordenadas E= 764.151,1488 m e N= 7.265.191,3882 m, do vértice 227 ,segue até o vértice 228,de coordenadas E= 764.360,3576 m e N= 7.265.050,1043 m, do vértice 228 ,segue até o vértice 229,de coordenadas E= 764.520,6605 m e N= 7.265.001,1983 m, do vértice 229 ,segue até o vértice 230,de coordenadas E= 764.609,9843 m e N= 7.264.925,1595 m, do vértice 230 ,segue até o vértice 231,de coordenadas E= 764.444,4951 m e N= 7.264.703,8131 m, do vértice 231 ,segue até o vértice 232,de coordenadas E= 764.445,3077 m e N= 7.264.483,7105 m, do vértice 232 ,segue até o vértice 233,de coordenadas E= 764.485,3395 m e N= 7.264.351,8357 m, do vértice 233 ,segue até o vértice 234,de coordenadas E= 764.754,3223 m e N= 7.264.169,7969 m, do vértice 234 ,segue até o vértice 235,de coordenadas E= 765.088,5131 m e N= 7.264.055,6830 m, do vértice 235 ,segue até o vértice 236,de coordenadas E= 765.525,9498 m e N= 7.264.167,0799 m, do vértice 236 ,segue até o vértice 237,de coordenadas E= 765.936,2805 m e N= 7.264.377,5130 m, do vértice 237 ,segue até o vértice 238,de coordenadas E= 766.238,5378 m e N= 7.264.137,8903 m, do vértice 238 ,segue até o vértice 239,de coordenadas E= 766.922,0846 m e N= 7.263.944,5803 m, do vértice 239 ,segue até o vértice 240,de coordenadas E= 767.015,6497 m e N= 7.263.626,8005 m, do vértice 240 ,segue até o vértice 241,de coordenadas E= 767.756,4867 m e N= 7.263.520,9744 m, do vértice 241 ,segue até o vértice 242,de coordenadas E= 768.178,4786 m e N= 7.263.488,0000 m, do vértice 242 ,segue até o vértice 243,de coordenadas E= 768.692,8297 m e N= 7.263.564,2001 m, do vértice 243 ,segue até o vértice 244,de coordenadas E= 768.896,0301 m e N= 7.263.564,2001 m, do vértice 244 ,segue até o vértice 245,de coordenadas E= 768.953,1802 m e N= 7.263.462,6000 m, do vértice 245 ,segue até o vértice 246,de coordenadas E= 768.868,8028 m e N= 7.263.348,1451 m, do vértice 246 ,segue até o vértice 247,de coordenadas E= 768.955,2000 m e N= 7.263.022,8000 m, do vértice 247 ,segue até o vértice 248,de coordenadas E= 769.175,4307 m e N= 7.262.300,5476 m, do vértice 248 ,segue até o vértice 249,de coordenadas E= 769.389,7950 m e N= 7.262.014,2361 m, do vértice 249 ,segue até o vértice 250,de coordenadas E= 769.697,6066 m e N= 7.261.842,0702 m, do vértice 250 ,segue até o vértice 251,de coordenadas E= 769.976,7626 m e N= 7.261.874,3986 m, do vértice 251 ,segue até o vértice 252,de coordenadas E= 770.363,9993 m e N= 7.262.119,0000 m, do vértice 252 ,segue até o vértice 253,de coordenadas E= 770.579,0004 m e N= 7.262.285,0006 m, do vértice 253 ,segue até o vértice 254,de coordenadas E= 770.871,9996 m e N= 7.262.481,0004 m, do vértice 254 ,segue até o vértice 255,de coordenadas E= 771.145,9995 m e N= 7.262.705,0004 m, do vértice 255 ,segue até o vértice 256,de coordenadas E= 771.325,3573 m e N= 7.262.953,3225 m, do vértice 256 ,segue até o vértice 257,de coordenadas E= 771.247,0991 m e N= 7.263.177,6604 m, do vértice 257 ,segue até o vértice 258,de coordenadas E= 771.434,9171 m e N= 7.263.344,6093 m, do vértice 258 ,segue até o vértice 259,de coordenadas E= 771.017,5449 m e N= 7.263.683,7233 m, do vértice 259 ,segue até o vértice 260,de coordenadas E= 771.414,0480 m e N= 7.263.908,0612 m, do vértice 260 ,segue até o vértice 261,de coordenadas E= 771.699,2581 m e N= 7.263.694,3320 m, do vértice 261 ,segue até o vértice 262,de coordenadas E= 771.912,7768 m e N= 7.263.832,4182 m, do vértice 262 ,segue até o vértice 263,de coordenadas E= 772.378,5330 m e N= 7.264.094,2980 m, do vértice 263 ,segue até o vértice 264,de coordenadas E= 772.513,0006 m e N= 7.264.295,0001 m, do vértice 264 ,segue até o vértice 265,de coordenadas E= 772.492,9917 m e N= 7.264.417,4582 m, do vértice 265 ,segue até o vértice 266,de coordenadas E= 772.550,6654 m e N= 7.264.705,8883 m, do vértice 266 ,segue até o vértice 267,de coordenadas E= 772.368,7846 m e N= 7.264.815,8433 m, do vértice 267 ,segue até o vértice 268, localizado no Córrego do Irara de coordenadas E= 771.671,5757 m e N= 7.265.006,5224 m, do vértice 268 ,segue pelo córrego e pelo Ribeirão do Irará até o vértice 269, localizado no Ribeirão do Irará de coordenadas E= 770.873,7937 m e N= 7.265.352,2248 m, do vértice 269 ,segue até o vértice 270,de coordenadas E= 770.970,5904 m e N= 7.265.457,5534 m, do vértice 270 ,segue até o vértice 271,de coordenadas E= 771.127,1047 m e N= 7.265.728,8438 m, do vértice 271 ,segue até o vértice 272,de coordenadas E= 771.513,1732 m e N= 7.265.702,7584 m, do vértice 272 ,segue até o vértice 273,de coordenadas E= 772.034,8889 m e N= 7.265.546,2441 m, do vértice 273 ,segue até o vértice 274,de coordenadas E= 772.358,3521 m e N= 7.265.577,5478 m, do vértice 274 ,segue até o vértice 275,de coordenadas E= 772.619,2079 m e N= 7.265.457,5534 m, do vértice 275 ,segue até o vértice 276,de coordenadas E= 772.887,1846 m e N= 7.265.475,0474 m, do vértice 276 ,segue até o vértice 277,de coordenadas E= 772.885,9681 m e N= 7.265.578,5124 m, do vértice 277 ,segue até o vértice 278,de coordenadas E= 772.903,5870 m e N= 7.265.638,4184 m, do vértice 278 ,segue até o vértice 279,de coordenadas E= 772.956,4459 m e N= 7.265.698,3224 m, do vértice 279 ,segue até o vértice 280,de coordenadas E= 773.041,0160 m e N= 7.265.775,8474 m, do vértice 280 ,segue até o vértice 281,de coordenadas E= 773.104,4446 m e N= 7.265.782,8946 m, do vértice 281 ,segue até o vértice 282,de coordenadas E= 773.132,6352 m e N= 7.265.878,0364 m, do vértice 282 ,segue até o vértice 283,de coordenadas E= 773.203,1110 m e N= 7.266.036,6089 m, do vértice 283 ,segue até o vértice 284,de coordenadas E= 773.234,8264 m e N= 7.266.156,4169 m, do vértice 284 ,segue até o vértice 285,de coordenadas E= 773.224,3078 m e N= 7.266.338,9224 m, do vértice 285 ,segue até o vértice 286,de coordenadas E= 773.319,5583 m e N= 7.266.396,0719 m, do vértice 286 ,segue até o vértice 287,de coordenadas E= 773.288,4655 m e N= 7.266.461,6877 m, do vértice 287 ,segue até o vértice 288,de coordenadas E= 773.293,6587 m e N= 7.266.489,6165 m, do vértice 288 ,segue até o vértice 289,de coordenadas E= 773.272,6935 m e N= 7.266.497,1877 m, do vértice 289 ,segue até o vértice 290,de coordenadas E= 773.230,6582 m e N= 7.266.599,2732 m, do vértice 290 ,segue até o vértice 291,de coordenadas E= 773.211,6082 m e N= 7.266.719,9234 m, do vértice 291 ,segue até o vértice 292 , localizado no Rio das Pedras de coordenadas E= 773.283,6306 m e N= 7.266.817,3417 m, do vértice 292 ,segue pelo referido rio até o vértice 293, de coordenadas E= 773.257,9000 m e N= 7.266.815,0000 m, do vértice 293 ,segue pelo afluente do Rio das Pedras até o vértice 294,de coordenadas E= 773.584,7000 m e N= 7.267.140,9000 m, do vértice 294 ,segue até o vértice 295,de coordenadas E= 773.435,2948 m e N= 7.267.750,3370 m, do vértice 295 ,segue até o vértice 296,de coordenadas E= 773.415,9739 m e N= 7.267.820,9782 m, do vértice 296 ,segue até o vértice 297,de coordenadas E= 773.580,8439 m e N= 7.267.964,7189 m, do vértice 297 ,segue até o vértice 298,de coordenadas E= 773.701,5630 m e N= 7.268.182,7920 m, do vértice 298 ,segue até o vértice 299,de coordenadas E= 773.939,1069 m e N= 7.268.486,5367 m, do vértice 299 ,segue até o vértice 300,de coordenadas E= 774.185,1325 m e N= 7.268.590,1367 m, do vértice 300 ,segue até o vértice 301,de coordenadas E= 774.312,8590 m e N= 7.268.688,6828 m, do vértice 301 ,segue até o vértice 302,de coordenadas E= 774.343,2000 m e N= 7.268.985,9000 m, do vértice 302 ,segue até o vértice 303,de coordenadas E= 774.408,0332 m e N= 7.269.104,2769 m, do vértice 303 ,segue até o vértice 304,de coordenadas E= 774.585,6917 m e N= 7.269.243,8657 m, do vértice 304 ,segue até o vértice 305,de coordenadas E= 774.743,8944 m e N= 7.269.267,5711 m, do vértice 305 ,segue até o vértice 306, localizado no afluente do Rio da Madre de coordenadas E= 774.784,9996 m e N= 7.268.793,5818 m, do vértice 306 ,segue pelo referido afluente até o vértice 307,de coordenadas E= 775.233,0915 m e N= 7.268.772,8493 m, do vértice 307 ,segue pelo afluente do Rio da Madre até o vértice 308,de coordenadas E= 774.794,7147 m e N= 7.268.488,2522 m, do vértice 308 ,segue até o vértice 309,de coordenadas E= 774.885,1658 m e N= 7.268.304,1428 m, do vértice 309 ,segue até o vértice 310,de coordenadas E= 775.211,1534 m e N= 7.268.304,1428 m, do vértice 310 ,segue até o vértice 311,de coordenadas E= 775.359,7753 m e N=

7.268.393,6428 m, do vértice 311 ,segue até o vértice 312,de coordenadas E= 775.617,6860 m e N= 7.268.128,6362 m, do vértice 312 ,segue até o vértice 313,de coordenadas E= 775.838,8178 m e N= 7.268.013,2679 m, do vértice 313 ,segue até o vértice 314, localizado no afluente do Rio da Madre de coordenadas E= 775.896,2000 m e N= 7.267.907,4000 m, do vértice 314 ,segue pelo afluente até o vértice 315,de coordenadas E= 775.838,8178 m e N= 7.267.571,0045 m, do vértice 315 ,segue até o vértice 316,de coordenadas E= 775.973,4143 m e N= 7.267.282,5656 m, do vértice 316 ,segue até o vértice 317,de coordenadas E= 776.129,2355 m e N= 7.267.118,1832 m, do vértice 317 ,segue até o vértice 318,de coordenadas E= 776.725,9998 m e N= 7.267.447,2773 m, do vértice 318 ,segue até o vértice 319,de coordenadas E= 776.761,0551 m e N= 7.267.493,4977 m, do vértice 319 ,segue até o vértice 320,de coordenadas E= 776.800,6652 m e N= 7.267.493,4977 m, do vértice 320 ,segue até o vértice 321,de coordenadas E= 776.834,9939 m e N= 7.267.459,1690 m, do vértice 321 ,segue até o vértice 322,de coordenadas E= 776.861,4006 m e N= 7.267.385,2301 m, do vértice 322 ,segue até o vértice 323,de coordenadas E= 777.221,8523 m e N= 7.267.111,9206 m, do vértice 323 ,segue até o vértice 324,de coordenadas E= 777.270,7047 m e N= 7.267.130,4053 m, do vértice 324 ,segue até o vértice 325,de coordenadas E= 777.298,4318 m e N= 7.267.167,3747 m, do vértice 325 ,segue até o vértice 326,de coordenadas E= 777.296,6000 m e N= 7.267.288,6000 m, do vértice 326 ,segue até o vértice 327,de coordenadas E= 777.184,2057 m e N= 7.267.559,9167 m, do vértice 327 ,segue até o vértice 328,de coordenadas E= 776.946,0707 m e N= 7.267.922,9030 m, do vértice 328 ,segue até o vértice 329,de coordenadas E= 776.899,4009 m e N= 7.268.161,9517 m, do vértice 329 ,segue até o vértice 330,de coordenadas E= 776.752,8761 m e N= 7.268.609,9108 m, do vértice 330 ,segue até o vértice 331,de coordenadas E= 776.796,7092 m e N= 7.268.719,0773 m, do vértice 331 ,segue até o vértice 332,de coordenadas E= 776.895,1611 m e N= 7.268.802,1462 m, do vértice 332 ,segue até o vértice 333,de coordenadas E= 777.248,5524 m e N= 7.268.600,5260 m, do vértice 333 ,segue até o vértice 334,de coordenadas E= 777.602,2069 m e N= 7.268.512,8948 m, do vértice 334 ,segue até o vértice 335,de coordenadas E= 777.680,4490 m e N= 7.268.428,3933 m, do vértice 335 ,segue até o vértice 336,de coordenadas E= 777.704,3000 m e N= 7.268.297,5000 m, do vértice 336 ,segue até o vértice 337,de coordenadas E= 777.890,1379 m e N= 7.268.343,8918 m, do vértice 337 ,segue até o vértice 338,de coordenadas E= 778.134,4453 m e N= 7.268.492,3924 m, do vértice 338 ,segue até o vértice 339,de coordenadas E= 778.328,2938 m e N= 7.268.425,2636 m, do vértice 339 ,segue até o vértice 340,de coordenadas E= 778.491,7508 m e N= 7.268.367,1828 m, do vértice 340 ,segue até o vértice 341,de coordenadas E= 778.698,9097 m e N= 7.268.658,1530 m, do vértice 341 ,segue até o vértice X, de coordenadas E= 778956.2822 m e N= 7268235.5751 m, do vértice X segue até o vértice 379 ,segue até o vértice 380,de coordenadas E= 778.723,6848 m e N= 7.266.818,4279 m, do vértice 380 ,segue até o vértice 381,de coordenadas E= 778.601,9762 m e N= 7.266.918,9698 m, do vértice 381 ,segue até o vértice 382,de coordenadas E= 778.427,3508 m e N= 7.266.956,0116 m, do vértice 382 ,segue até o vértice 383,de coordenadas E= 778.289,7672 m e N= 7.266.948,0740 m, do vértice 383 ,segue até o vértice 384,de coordenadas E= 778.247,4337 m e N= 7.266.794,6154 m, do vértice 384 ,segue até o vértice 385,de coordenadas E= 778.101,9127 m e N= 7.266.797,2612 m, do vértice 385 ,segue até o vértice 386,de coordenadas E= 778.046,3501 m e N= 7.266.709,9486 m, do vértice 386 ,segue até o vértice 387, localizado no afluente do Rio da Madre de coordenadas E= 778216.1209 m e N= 7266211.1425 m, do vértice 387 ,segue pelo afluente até o vértice 388,de coordenadas E= 778.186,5795 m e N= 7.266.096,1140 m, do vértice 388 ,segue até o vértice 389,de coordenadas E= 778.305,6423 m e N= 7.266.156,9683 m, do vértice 389 ,segue até o vértice 390,de coordenadas E= 778.429,9967 m e N= 7.266.194,0101 m, do vértice 390 ,segue até o vértice 391,de coordenadas E= 778.583,4552 m e N= 7.266.133,1558 m, do vértice 391 ,segue até o vértice 392,de coordenadas E= 778.699,8721 m e N= 7.266.164,9058 m, do vértice 392 ,segue até o vértice 393,de coordenadas E= 778.800,4141 m e N= 7.266.244,2810 m, do vértice 393 ,segue até o vértice 394,de coordenadas E= 778.868,5148 m e N= 7.266.267,1950 m, do vértice 394 ,segue até o vértice 395,de coordenadas E= 778.900,4876 m e N= 7.266.167,1313 m, do vértice 395 ,segue até o vértice 396,de coordenadas E= 778.867,6200 m e N= 7.266.093,3895 m, do vértice 396 ,segue até o vértice 397,de coordenadas E= 778.921,0815 m e N= 7.266.003,5120 m, do vértice 397 ,segue até o vértice 398,de coordenadas E= 778.908,6247 m e N= 7.265.832,8889 m, do vértice 398 ,segue até o vértice 399,de coordenadas E= 778.940,2165 m e N= 7.265.802,7445 m, do vértice 399 ,segue até o vértice 400,de coordenadas E= 778.931,7534 m e N= 7.265.760,7388 m, do vértice 400 ,segue até o vértice 401, localizado no topo do morro de coordenadas E= 779.032,3320 m e N= 7.264.074,1272 m, do vértice 401 ,segue até o vértice 402,de coordenadas E= 779.049,2663 m e N= 7.263.449,2057 m, do vértice 402 ,segue até o vértice 403,de coordenadas E= 779.108,3498 m e N= 7.262.757,6111 m, do vértice 403 ,segue até o vértice 404,de coordenadas E= 778.824,0226 m e N= 7.262.554,5201 m, do vértice 404 ,segue até o vértice 405,de coordenadas E= 778.789,2070 m e N= 7.262.229,5746 m, do vértice 405 ,segue até o vértice 406,de coordenadas E= 778.946,6000 m e N= 7.261.370,1000 m, do vértice 406 ,segue até o vértice 407,de coordenadas E= 778.888,8966 m e N= 7.261.270,5353 m, do vértice 407 ,segue até o vértice 408,de coordenadas E= 778.734,1842 m e N= 7.261.239,4404 m, do vértice 408 ,segue até o vértice 409,de coordenadas E= 778.612,3370 m e N= 7.261.110,6305 m, do vértice 409 ,segue até o vértice 410,de coordenadas E= 778.462,2366 m e N= 7.260.785,8829 m, do vértice 410 ,segue até o vértice 411,de coordenadas E= 778.290,2497 m e N= 7.260.584,4740 m, do vértice 411 ,segue até o vértice 412,de coordenadas E= 777.222,0005 m e N= 7.259.050,9998 m, do vértice 412 ,segue até o vértice 413,de coordenadas E= 776.779,0006 m e N= 7.258.729,9997 m, do vértice 413 ,segue até o vértice 414, localizado no topo do morro de coordenadas E= 768.427,0000 m e N= 7.255.093,0000 m, do vértice 414 ,segue pelo afluente do Rio Barreiros até o vértice 415, localizado no Rio Barreiro de coordenadas E= 763.733,6816 m e N= 7.253.599,2480 m, do vértice 415 ,segue até o vértice 416,de coordenadas E= 764.052,8313 m e N= 7.254.533,4937 m, do vértice 416 ,segue até o vértice 417,de coordenadas E= 764.182,1339 m e N= 7.254.568,7521 m, do vértice 417 ,segue até o vértice 418,de coordenadas E= 764.240,9033 m e N= 7.254.662,7921 m, do vértice 418 ,segue até o vértice 419,de coordenadas E= 764.186,8977 m e N= 7.254.716,3563 m, do vértice 419 ,segue até o vértice 420,de coordenadas E= 764.126,2000 m e N= 7.254.737,2000 m, do vértice 420 ,segue até o vértice 421,de coordenadas E= 763.971,0990 m e N= 7.254.812,8552 m, do vértice 421 ,segue até o vértice 422,de coordenadas E= 763.850,2844 m e N= 7.254.820,0783 m, do vértice 422 ,segue até o vértice 423,de coordenadas E= 763.853,0121 m e N= 7.254.874,3628 m, do vértice 423 ,segue até o vértice 424,de coordenadas E= 763.794,2427 m e N= 7.254.968,4029 m, do vértice 424 ,segue até o vértice 425,de coordenadas E= 763.829,5011 m e N= 7.255.085,9417 m, do vértice 425 ,segue até o vértice 426,de coordenadas E= 763.982,3106 m e N= 7.255.156,4625 m, do vértice 426 ,segue até o vértice 427,de coordenadas E= 764.041,0841 m e N= 7.255.097,6931 m, do vértice 427 ,segue até o vértice 428,de coordenadas E= 764.247,4000 m e N= 7.255.104,9000 m, do vértice 428 ,segue até o vértice 429,de coordenadas E= 764.293,8579 m e N= 7.255.227,3074 m, do vértice 429 ,segue até o vértice 430,de coordenadas E= 764.370,6099 m e N= 7.255.180,1374 m, do vértice 430 ,segue até o vértice 431,de coordenadas E= 764.546,5141 m e N= 7.255.191,7332 m, do vértice 431 ,segue até o vértice 432,de coordenadas E= 764.581,7724 m e N= 7.255.309,2720 m, do vértice 432 ,segue até o vértice 433,de coordenadas E= 764.581,7724 m e N= 7.255.450,3218 m, do vértice 433 ,segue até o vértice 434,de coordenadas E= 764.640,5419 m e N= 7.255.661,8926 m, do vértice 434 ,segue até o vértice 435,de coordenadas E= 764.558,2614 m e N= 7.255.896,9824 m, do vértice 435 ,segue até o vértice 436,de coordenadas E= 764.528,4070 m e N= 7.255.892,7168 m, do vértice 436 ,segue até o vértice 437,de coordenadas E= 764.346,4000 m e N= 7.255.877,0000 m, do vértice 437 ,segue até o vértice 438,de coordenadas E= 763.932,5993 m e N= 7.255.510,7989 m, do vértice 438 ,segue até o vértice 439,de coordenadas E= 763.776,2000 m e N= 7.255.764,2000 m, do vértice 439 ,segue até o vértice 440,de coordenadas E= 762.994,9411 m e N= 7.255.497,3808 m, do vértice 440 ,segue até o vértice 441,de coordenadas E= 762.983,2020 m e N= 7.255.532,6023 m, do vértice 441 ,segue até o vértice 442,de coordenadas E= 762.595,3108 m e N= 7.255.755,9326 m, do vértice 442 ,segue até o vértice 443,de coordenadas E= 762.301,4514 m e N= 7.255.732,4216 m, do vértice 443 ,segue até o vértice 444,de coordenadas E= 762.148,6420 m e N= 7.255.767,6922 m, do vértice 444 ,segue até o vértice 445,de coordenadas E= 761.948,8227 m e N= 7.255.661,8926 m, do vértice 445 ,segue até o vértice 446,de coordenadas E= 761.807,7728 m e N= 7.255.755,9326 m, do vértice 446 ,segue até o vértice 447,de coordenadas E= 761.537,4327 m e N= 7.255.814,7020 m, do vértice 447 ,segue até o vértice 448,de coordenadas E= 761.466,9037 m e N= 7.255.967,5033 m, do vértice 448 ,segue até o vértice 449,de coordenadas E= 761.325,8539 m e N= 7.256.049,7920 m, do vértice 449 ,segue até o vértice 450,de coordenadas E= 761.149,5415 m e N= 7.256.096,8018 m, do vértice 450 ,segue até o vértice 451,de coordenadas E= 760.949,7141 m e N= 7.256.296,6210 m, do vértice 451 ,segue até o vértice 452,de coordenadas E= 760.749,8907 m e N= 7.256.261,3626 m, do vértice 452 ,segue até o vértice 453,de coordenadas E= 760.691,1213 m e N= 7.256.143,8238 m, do vértice 453 ,segue até o vértice 454,de coordenadas E= 760.702,8727 m e N= 7.255.896,9825 m, do vértice 454 ,segue até o vértice 455,de coordenadas E= 760.667,6103 m e N= 7.255.685,4036 m, do vértice 455 ,segue até o vértice 456,de coordenadas E= 760.514,8131 m e N= 7.255.520,8427 m, do vértice 456 ,segue até o vértice 457,de coordenadas E= 760.291,4828 m e N= 7.255.426,8108 m, do vértice 457 ,segue até o vértice 458,de coordenadas E= 759.786,0405 m e N= 7.255.520,8427 m, do vértice 458 ,segue até o vértice 459,de coordenadas E= 759.703,7600 m e N= 7.255.603,1232 m, do vértice 459 ,segue até o vértice 460,de coordenadas E= 759.515,6922 m e N= 7.255.650,1411 m, do vértice 460 ,segue até o vértice 461,de coordenadas E= 759.279,3254 m e N= 7.255.653,9208 m, do vértice 461 ,segue até o vértice 462,de coordenadas E= 758.959,7353 m e N= 7.255.472,1539 m, do vértice 462 ,segue até o vértice 463,de coordenadas E= 758.859,8634 m e N= 7.255.468,1590 m, do vértice 463 ,segue até o vértice 464,de coordenadas E= 758.855,8685 m e N= 7.255.558,0437 m, do vértice 464 ,segue até o vértice 465,de coordenadas E= 758.899,8122 m e N= 7.255.635,9438 m, do vértice 465 ,segue até o vértice 466,de coordenadas E= 759.059,6072 m e N= 7.255.691,8721 m, do vértice 466 ,segue até o vértice 467,de coordenadas E= 759.183,4484 m e N= 7.255.805,7261 m, do vértice 467 ,segue até o vértice 468,de coordenadas E= 759.568,9540 m e N= 7.256.025,4443 m, do vértice 468 ,segue até o vértice 469,de coordenadas E= 759.792,7825 m e N= 7.256.388,8015 m, do vértice 469 ,segue até o vértice 470,de coordenadas E= 759.813,9506 m e N= 7.256.759,2232 m, do vértice 470 ,segue até o vértice 471,de coordenadas E= 759.940,9512 m e N= 7.256.896,8038 m, do vértice 471 ,segue até o vértice 472, localizado no afluente do Ribeirão do Meio de coordenadas E= 759.921,6107 m e N= 7.256.930,3996 m, do vértice 472 ,segue pelo afluente até o vértice 473,de coordenadas E= 759.987,7636 m e N= 7.257.845,6790 m, do vértice 473 ,segue até o vértice 474, localizado no afluente do Ribeirão do Meio de coordenadas E= 760.706,8902 m e N= 7.257.776,7753 m, do vértice 474 ,segue até o vértice 475, localizado no afluente do Ribeirão do Meio de coordenadas E= 761.062,0000 m e N= 7.257.796,2000 m, do vértice 475 ,segue pelo referido afluente até o vértice 476,de coordenadas E= 761.153,9000 m e N= 7.257.259,8000 m, do vértice 476 ,segue até o vértice 477,de coordenadas E= 761.507,4000 m e N= 7.257.499,0000 m, do vértice 477 ,segue até o vértice 478,de coordenadas E= 761.903,7886 m e N= 7.257.900,8631 m, do vértice 478 ,segue até o vértice 479,de coordenadas E= 762.442,5000 m e N= 7.257.497,4000 m, do vértice 479 ,segue até o vértice 480,de coordenadas E= 762.578,7496 m e N= 7.257.466,2304 m, do vértice 480 ,segue até o vértice 481,de coordenadas E= 762.799,1979 m e N= 7.257.502,7959 m, do vértice 481 ,segue até o vértice 482,de coordenadas E= 762.978,8032 m e N= 7.257.954,6565 m, do vértice 482 ,segue até o vértice 483,de coordenadas E= 762.251,2952 m e N= 7.258.245,6064 m, do vértice 483 ,segue até o vértice 484,de coordenadas E= 762.560,1000 m e N= 7.258.736,9000 m, do vértice 484 ,segue até o vértice 485,de coordenadas E= 762.023,7096 m e N= 7.258.971,0330 m, do vértice 485 ,segue até o vértice 486,de coordenadas E= 761.820,7146 m e N= 7.259.210,3390 m, do vértice 486 ,segue até o vértice 487,de coordenadas E= 761.821,0004 m e N= 7.259.427,9998 m, do vértice 487 ,segue até o vértice 488, localizado no Ribeirão do Meio de coordenadas E= 761.215,0004 m e N= 7.259.969,9998 m, do vértice 488 ,segue até o vértice 489,de coordenadas E= 760.153,8572 m e N= 7.259.504,3479 m, do vértice 489 ,segue até o vértice 490,de coordenadas E= 760.131,6321 m e N= 7.259.537,5977 m, do vértice 490 ,segue até o vértice 491,de coordenadas E= 760.056,9000 m e N= 7.259.649,4000 m, do vértice 491 ,segue até o vértice 492, localizado no Córrego Batalha de coordenadas E= 759.131,1000 m e N= 7.259.154,1000 m, do vértice 492 ,segue até o vértice 493,de coordenadas E= 758.951,5000 m e N= 7.260.137,8000 m, do vértice 493 ,segue até o vértice 494,de coordenadas E= 758.791,3000 m e N= 7.260.567,6000 m, do vértice 494 ,segue até o vértice 495,de coordenadas E= 758.532,5948 m e N= 7.260.843,1421 m, do vértice 495 ,segue até o vértice 496,de coordenadas E= 758.634,0836 m e N= 7.261.548,4180 m, do vértice 496 ,segue até o vértice 497,de coordenadas E= 759.574,4000 m e N= 7.261.861,7000 m, do vértice 497 ,segue até o vértice 498,de coordenadas E= 760.102,1099 m e N= 7.261.831,7490 m, do vértice 498 ,segue até o vértice 499,de coordenadas E= 759.951,3775 m e N= 7.262.447,5709 m, do vértice 499 ,segue até o vértice 500,de coordenadas E= 759.807,6161 m e N= 7.262.466,5581 m, do vértice 500 ,segue até o vértice 501,de coordenadas E= 759.434,3000 m e N= 7.262.452,3000 m, do vértice 501 ,segue até o vértice 502,de coordenadas E= 759.110,9160 m e N= 7.262.173,7611 m, do vértice 502 ,segue até o vértice 503,de coordenadas E= 758.494,8587 m e N= 7.262.032,3816 m, do vértice 503 ,segue até o vértice 504,de coordenadas E= 758.397,8529 m e N= 7.261.997,1072 m, do vértice 504 ,segue até o vértice 505,de coordenadas E= 758.045,6010 m e N= 7.263.029,5921 m, do vértice 505 ,segue até o vértice 506,de coordenadas E= 758.378,3928 m e N= 7.263.149,1011 m, do vértice 506 ,segue até o vértice 507,de coordenadas E= 758.365,8167 m e N= 7.263.533,1196 m, do vértice 507 ,segue até o vértice 508, localizado no Primeiro Ribeirão de coordenadas E= 757.282,5000 m e N= 7.263.246,9000 m, do vértice 508 ,segue pelo afluente até o vértice 509, localizado no topo do morro de coordenadas E= 757.138,6000 m e N= 7.263.880,1000 m, do vértice 509 ,segue até o vértice 510,de coordenadas E= 756.929,2740 m e N= 7.263.891,1902 m, do vértice 510 ,segue pelo espigão até o vértice 511,de coordenadas E= 755.744,8000 m e N= 7.262.376,4000 m, do vértice 511 ,segue até o vértice 512, localizado no afluente do Ribeirão do Fria de coordenadas E= 755.648,8000 m e N= 7.262.377,4000 m, do vértice 512 ,segue pelo afluente e pelo Ribeirão do Fria até o vértice 513, localizado no Ribeirão do Fria pelo afluente de coordenadas E= 754.174,2000 m e N= 7.262.376,3000 m, do vértice 513 ,segue até o vértice 514,de coordenadas E= 754.211,3000 m e N= 7.263.578,0000 m, do vértice 514 ,segue até o vértice 515,de coordenadas E= 754.194,4230 m e N= 7.264.049,8402 m, do vértice 515 ,segue até o vértice 516, localizado no Córrego Angelim de coordenadas E= 754.197,6097 m e N=7.264.079,9683 m, do vértice 516 ,segue pelo referido córrego até o vértice 517, de coordenadas E= 752.580,9410 m e N= 7.263.510,2987 m, do vértice 517 ,segue pelo afluente do Córrego Angelim até o vértice 518,de coordenadas E= 752.565,6077 m e N= 7.264.153,2820 m, do vértice 518 ,segue até o vértice 519,de coordenadas E= 752.162,9931 m e N= 7.264.316,6802 m, do vértice 519 ,segue até o vértice 520,de coordenadas E= 752.089,9235 m e N= 7.264.312,7186 m, do vértice 520 ,segue até o vértice 521,de coordenadas E= 752.034,0942 m e N= 7.264.282,6566 m, do vértice 521 ,segue até o vértice 522,de coordenadas E= 751.931,0245 m e N= 7.264.145,2305 m, do vértice 522 ,segue até o vértice 523,de coordenadas E= 751.905,2571 m e N= 7.264.072,2228 m, do vértice 523 ,segue até o vértice 524,de coordenadas E= 751.853,7223 m e N= 7.263.999,2152 m, do vértice 524 ,segue até o vértice 525,de coordenadas E= 751.836,5440 m e N= 7.263.878,9673 m, do vértice 525 ,segue até o vértice 526,de coordenadas E= 751.815,0712 m e N= 7.263.831,7271 m, do vértice 526 ,segue até o vértice 527,de coordenadas E= 751.806,4821 m e N= 7.263.758,7194 m, do vértice 527 ,segue até o vértice 528, localizado no afluente do Córrego Angelim de coordenadas E= 751.588,2887 m e N= 7.263.825,5107 m, do vértice 528 ,segue pelo afluente até o vértice 529,de coordenadas E= 752.021,2873 m e N= 7.264.609,3580 m, do vértice 529 ,segue até o vértice 530,de coordenadas E= 751.711,6326 m e N= 7.264.646,1993 m, do vértice 530 ,segue até o vértice 531,de coordenadas E= 751.577,7507 m e N= 7.264.524,4908 m, do vértice 531 ,segue até o vértice 532,de coordenadas E= 751.273,4917 m e N= 7.264.390,6212 m, do vértice 532 ,segue até o vértice 533,de coordenadas E= 751.115,2714 m e N= 7.264.414,9596 m, do vértice 533 ,segue até o vértice 534, localizado no afluente do Rio Pardo de coordenadas E= 751.086,1000 m e N= 7.264.528,2000 m, do vértice 534 ,segue pelo afluente até o vértice 535,de coordenadas E= 751.240,5000 m e N= 7.264.815,0000 m, do vértice 535 ,segue até o vértice 536,de coordenadas E= 751.261,3225 m e N= 7.265.096,5095 m, do vértice 536 ,segue até o vértice 537,de coordenadas E= 751172.8538 m e N= 7265185.1250 m, do vértice 537 segue até o vértice 537A, de coordenadas E= 751508.3734 m e N= 7265179.0917 m, do vértice 537A segue até o vértice 538, de coordenadas E= 751516.2327 m e N= 7265616.1877 m, do vértice 538 segue até o vértice 539, de coordenadas E= 7265616.1877 m e N= 7265605.9372 m, do vértice 539 ,segue até o vértice 540, de coordenadas E= 752094.3743 m e N= 7266043.0319 m, do vértice 540 ,segue até o vértice 540A,de coordenadas E= 752664.3453 m e N= 7266032.7857 9 m, do vértice 540A ,segue até o vértice 540B, de coordenadas E= 752674.9889 m e N= 7266624.9199 m, do vértice 540B segue até o vértice 540C, de coordenadas E= 752394.9256 m e N= 7266629.9535 m, do vértice 540C segue até o vértice 540D, de coordenadas E= 752405.9624 m e N= 7267244.0918 m, do vértice 540D segue até o vértice 540E, de coordenadas E= 752125.8996 m e N= 7267249.1244 m, do vértice 540E segue até o vértice 540F, de coordenadas E= 752136.9879 m e N= 7267866.2623 m, do vértice 540F segue até o vértice 540G, de coordenadas E= 751864.9273 m e N= 7267871.1500 m, do vértice 540G segue até o vértice 540H, de coordenadas E=751875.4330 m e N= 7268467.2860 m, do vértice 540H segue até o vértice 540I, de coordenadas E= 750075.2461 m e N= 7268499.6204 m, do vértice 540I segue até o vértice 540J, de coordenadas E= 750066.7118 m e N= 7268024.5202 m, do vértice 540J segue até o vértice 540K, de coordenadas E= 749763.6482 m e N= 7268029.9646 m, do vértice 540K segue o vértice 540L, de coordenadas E= 749756.6222 m e N=7267638.8828 m, do vértice 540L segue até o vértice 540M, de coordenadas E= 749506.5701 m e N= 7267643.3755 m, do vértice 540M segue até o vértice 541, de coordenadas E= 749499.5431 m e N= 7267252.2944 m, do vértice 541 segue até o vértice 542, de coordenadas E= 749249.4915 m e N= 7267256.7876 m, do vértice 542 ,segue até o vértice 543,de coordenadas E= 749224.7345 m e N= 7265879.3902 m, do vértice 543 ,segue até o vértice 544, localizado no afluente do Córrego Cipotá de coordenadas E= 748.989,3027 m e N= 7.265.642,4505 m, do vértice 544 ,segue pelo afluente até o vértice 545, localizado no Corrego Cipotá de coordenadas E= 748.520,9000 m e N= 7.265.674,3000 m, do vértice 545 ,segue até o vértice 546, localizado no Córrego Limoeiro de coordenadas E= 748.174,2000 m e N= 7.265.461,1000 m, do vértice 546 ,segue pelo referido córrego até o vértice 547, localizado no eixo do Rio Pardo de coordenadas E= 747.648,1978 m e N= 7.264.879,6508 m, do vértice 547 ,segue segue pelo Rio Pardo até o vértice 548,de coordenadas E= 745.006,0444 m e N= 7.267.707,5538 m, do vértice 548 ,segue até o vértice 549, localizado em uma estrada de coordenadas E= 745.088,9775 m e N= 7.267.757,5617 m, do vértice 549 ,segue até o vértice 550,de coordenadas E= 745.263,1262 m e N= 7.267.689,9056 m, do vértice 550 ,segue até o vértice 551,de coordenadas E= 745.399,5665 m e N= 7.267.714,2139 m, do vértice 551 ,segue até o vértice 552,de coordenadas E= 745.575,2138 m e N= 7.267.676,5751 m, do vértice 552 ,segue até o vértice 553,de coordenadas E= 745.703,8127 m e N= 7.267.626,3902 m, do vértice 553 ,segue até o vértice 554,de coordenadas E= 745.780,0703 m e N= 7.267.534,6459 m, do vértice 554 ,segue até o vértice 555,de coordenadas E= 746.020,4863 m e N= 7.267.547,0610 m, do vértice 555 ,segue até o vértice 556,de coordenadas E= 746.233,7000 m e N= 7.267.531,3000 m, do vértice 556 ,segue até o vértice 557,de coordenadas E= 746.879,0000 m e N= 7.267.440,6000 m, do vértice 557 ,segue até o vértice 558, localizado no afluente do Córrego Vamos Embora de coordenadas E= 747.411,2053 m e N= 7.267.554,9123 m, do vértice 558 ,segue pelo afluente até o vértice 559,de coordenadas E= 747.623,0000 m e N= 7.267.418,6000 m, do vértice 559 ,segue até o vértice 560,de coordenadas E= 747.763,4000 m e N= 7.267.753,8000 m, do vértice 560 ,segue até o vértice 561,de coordenadas E= 748.047,5824 m e N= 7.267.784,1756 m, do vértice 561 ,segue até o vértice 562, localizado no Córrego Vamos Embora de coordenadas E= 747.944,0089 m e N= 7.268.045,2199 m, do vértice 562 ,segue pelo referido córrego até o vértice 563,de coordenadas E= 747.810,2000 m e N= 7.268.008,1435 m, do vértice 563 ,segue pelo afluente do Córrego Vamos Embora até o vértice 564,de coordenadas E= 747.600,0000 m e N= 7.268.626,7000 m, do vértice 564 ,segue até o vértice 565,de coordenadas E= 747.758,0936 m e N= 7.268.747,0932 m, do vértice 565 ,segue até o vértice 566,de coordenadas E= 747.947,0461 m e N= 7.268.830,2244 m, do vértice 566 ,segue até o vértice 567,de coordenadas E= 748.118,4965 m e N= 7.269.122,3266 m, do vértice 567 ,segue até o vértice 568,de coordenadas E= 748.181,9968 m e N= 7.269.344,5755 m, do vértice 568 ,segue até o vértice 569,de coordenadas E= 748.258,1967 m e N= 7.269.522,3767 m, do vértice 569 ,segue até o vértice 570, localizado no Córrego Andorinhas de coordenadas E= 748.284,4763 m e N= 7.269.862,1125 m, do vértice 570 ,segue pelo referido córrego até o vértice 571,de coordenadas E= 747.206,7043 m e N= 7.271.121,1049 m, do vértice 571 ,segue até o vértice 572,de coordenadas E= 747.152,7805 m e N= 7.271.440,9964 m, do vértice 572 ,segue até o vértice 573,de coordenadas E= 747.268,3102 m e N= 7.271.718,2608 m, do vértice 573 ,segue até o vértice 574,de coordenadas E= 747.406,9291 m e N= 7.271.903,0989 m, do vértice 574 ,segue até o vértice 575,de coordenadas E= 747.591,7672 m e N= 7.272.111,0446 m, do vértice 575 ,segue até o vértice 576,de coordenadas E= 747.858,1547 m e N= 7.272.205,2281 m, do vértice 576 ,segue até o vértice 577,de coordenadas E= 747.961,1384 m e N= 7.272.201,9410 m, do vértice 577 ,segue até o vértice 578,de coordenadas E= 748.072,8855 m e N= 7.272.233,7117 m, do vértice 578 ,segue até o vértice 579,de coordenadas E= 748.135,3331 m e N= 7.272.234,8073 m, do vértice 579 ,segue até o vértice 580,de coordenadas E= 748.186,7112 m e N= 7.272.215,4783 m, do vértice 580 ,segue até o vértice 581,de coordenadas E= 748.261,7971 m e N= 7.272.203,4525 m, do vértice 581 ,segue até o vértice 582,de coordenadas E= 748.289,7482 m e N= 7.272.383,1092 m, do vértice 582 ,segue até o vértice 583,de coordenadas E= 748.316,7941 m e N= 7.272.707,6578 m, do vértice 583 ,segue até o vértice 584,de coordenadas E= 748.579,5238 m e N= 7.272.750,1579 m, do vértice 584 ,segue até o vértice 585,de coordenadas E= 748.888,6161 m e N= 7.272.659,3618 m, do vértice 585 ,segue até o vértice 586,de coordenadas E= 748.960,0953 m e N= 7.272.684,4763 m, do vértice 586 ,segue até o vértice 587,de coordenadas E= 749.024,2407 m e N= 7.272.850,3807 m, do vértice 587 ,segue até o vértice 588,de coordenadas E= 749.099,4044 m e N= 7.273.406,1793 m, do vértice 588 ,segue até o vértice 589,de coordenadas E= 748.898,3195 m e N= 7.273.559,6360 m, do vértice 589 ,segue até o vértice 590,de coordenadas E= 748.592,9259 m e N= 7.273.674,0194 m, do vértice 590 ,segue até o vértice 591,de coordenadas E= 748.210,4024 m e N= 7.273.710,4507 m, do vértice 591 ,segue até o vértice 592, localizado no afluente do Rio das Pedras de coordenadas E= 747.998,3279 m e N= 7.273.380,4790 m, do vértice 592 ,segue pelo afluente até o vértice 593, localizado no Rio das Pedras de coordenadas E= 746.690,5000 m e N= 7.273.526,8000 m, do vértice 593 ,segue pelo referido rio até o vértice 594, localizado no afluente do Rio das Pedras de coordenadas E= 746.859,2000 m e N= 7.273.236,4000 m, do vértice 594 ,segue até o vértice 595,de coordenadas E= 746.091,1828 m e N= 7.272.524,8261 m, do vértice 595 ,segue até o vértice 596, localizado no topo do morro de coordenadas E= 745.991,7263 m e N= 7.272.477,2731 m, do vértice 596 ,segue pelo espigão até o vértice 597,de coordenadas E= 743.463,9641 m e N= 7.272.513,8633 m, do vértice 597 ,segue até o vértice 598,de coordenadas E= 743.056,4000 m e N= 7.272.130,4000 m, do vértice 598 ,segue até o vértice 599,de coordenadas E= 742.927,2000 m e N= 7.272.081,7000 m, do vértice 599 ,segue até o vértice 600,de coordenadas E= 742.507,3000 m e N= 7.271.774,0000 m, do vértice 600 ,segue até o vértice 601,de coordenadas E= 742.283,9000 m e N= 7.271.519,6000 m, do vértice 601 ,segue até o vértice 602,de coordenadas E= 742.167,2379 m e N= 7.271.286,0272 m, do vértice 602 ,segue até o vértice 603,de coordenadas E= 742.105,8470 m e N= 7.271.237,4283 m, do vértice 603 ,segue até o vértice 604,de coordenadas E= 741.872,5000 m e N= 7.271.386,0000 m, do vértice 604 ,segue até o vértice 605,de coordenadas E= 741.607,0587 m e N= 7.271.618,5528 m, do vértice 605 ,segue até o vértice 606,de coordenadas E= 741.514,9745 m e N= 7.271.608,3210 m, do vértice 606 ,segue até o vértice 607,de coordenadas E= 741.426,9187 m e N= 7.271.452,0608 m, do vértice 607 ,segue até o vértice 608,de coordenadas E= 741.389,9545 m e N= 7.271.309,4650 m, do vértice 608 ,segue até o vértice 609, localizado no topo do morro de coordenadas E= 741.366,6173 m e N= 7.271.201,6169 m, do vértice 609 ,segue pelo espigão até o vértice 610,de coordenadas E= 739.717,7001 m e N= 7.271.491,5039 m, do vértice 610 ,segue até o vértice 611,de coordenadas E= 739.496,3520 m e N= 7.271.564,5892 m, do vértice 611 ,segue até o vértice 612,de coordenadas E= 739.373,2740 m e N= 7.271.585,6883 m, do vértice 612 ,segue até o vértice 613,de coordenadas E= 739.331,0758 m e N= 7.271.610,3039 m, do vértice 613 ,segue até o vértice 614,de coordenadas E= 739.318,9101 m e N= 7.271.658,1140 m, do vértice 614 ,segue até o vértice 615,de coordenadas E= 739.317,0097 m e N= 7.271.719,3159 m, do vértice 615 ,segue até o vértice 616,de coordenadas E= 739.331,0758 m e N= 7.271.772,0636 m, do vértice 616 ,segue até o vértice 617,de coordenadas E= 739.380,3070 m e N= 7.271.863,4930 m, do vértice 617 ,segue até o vértice 618,de coordenadas E= 739.386,8075 m e N= 7.271.922,9430 m,

Finalmente do vértice 618 segue até o vértice 1, (início da descrição), fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 40.219,66 ha e um perímetro de 292.905,84m

Confrontações:

Do vértice 1 ao vértice 123, confronta com glebas não tituladas, glebas com títulos de domínio , glebas não descriminadas 39° perímetro de Eldorado e do 40° perímetro de Apiaí , do vértice 123 ao vértice 125, confronta com a APA Quilombo do Médio Ribeira , do vértice 125 ao vértice 126, confronta com área do Quilombo do Nhunguara, do vértice 126 ao vértice 127, confronta com área do Quilombo André Lopes, do vértice 127 ao vértice 129, confronta com a gleba particulares do 27° perímetro de Apiaí, do vértice 129 ao vertice 130, confronta com área do Quilombo Saputu,do vértice 130, ao vértice 177, confronta com glebas particulares e glebas com títulos de dominio do 1° perímetro de Eldorado, do vértice 177 ao vértice 183, confronta com a gleba n°2.9 Cruz Alta, do vértice 183 ao vértice 184, confronta com a gleba 3.12, do vértice 184 ao vértice 192, confronta com a gleba cnão descriminadas do 30° perímetro de Eldorado , do vértice 192 ao vértice 238, confronta com a gleba n° 2.8 Areado/Cavuvu , do vértice 238 ao vértice 256, confronta com título de permissão de uso do 30° perímetro de Eldorado, do vértice 256 ao vértice 261, confronta com a Gleba n° 3.11B Areado/Batatal, do vértice 261 ao vértice 264, confronta com gleba não derscriminadas do 30° perímetro de Eldorado, do vértice 264 ao vértice 281 , confronta com a gleba n° 3.11ª Areado/Batatal, do vértice 281 ao vértice 412, confronta com glebas não descriminadas, glebas particulares, glebas com título de dominio, gleba não títulada e glebas devolutas vaga dos perímetros 24° e 23° de Eldorado, e perímetros 12°e11° de Jacupiranga, do vértice 412 ao vértice 414, confronta com Gleba n°1.6 Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Lavras, do vértice 414 ao vértice 415 confronta com o Parque Estadual do Rio Turvo, do vértice 415 ao vértice 416, confronta com glebas Estadual do PEJ do 44° perímetro de Apiaí, do vértice 416 ao vértice 420, confronta com a glena n° 2.11D Exclusão, do vértice 420 ao vértice 429, confronta com glebas Estadual do PEJ do 44° perímetro de Apiaí , do vértice 429 ao vértice 436, confronta com a gleba n°2.11C, do vértice 436 ao vértice 469, confronta com glebas particulares e glebas Estadual do PEJ, do 42° perímetro de Apiaí, do vértice 469 ao vértice 473, confronta com a gleba n° 2.11B, do vértice 473, ao vértice 487, confronta com a gleba n°2.7 Ribeirão do Meio, do vértice 487 ao vértice 513, confronta com a glebas particulares 42° perímetro de Apiaí, do vértice 513 ao vértice 1, confronta com APA Quilombo do Médio Ribeira, com glebas do perímetro sub judice, glebas não títuladas, glebas municipal e glebas particulares dos perímetros 40° e 41° de Apiaí, e 39° perímetro de Eldorado.