LEI MUNICIPAL (PAINS-MG) 1.019, DE 03/10/2006
PARQUE NATURAL MUNICIPAL DONA ZIZA
Cria no Município de Pains, Estado de Minas Gerais o PARQUE NATURAL MUNICIPAL DONA ZIZA com os limites que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – – Fica criado, no Município de Pains, o PARQUE NATURAL MUNICIPAL DONA ZIZA com uma área de 17.424,42 m² (dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro metros e quarenta e dois centímetros quadrados) transcrita sob o nº de matrícula 3.544, livro 2-L, no Registro Imobiliário de Pains e área de 10,85,44 (dez hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Pains no lugar denominado Fazenda Chalé, com todas as benfeitorias ali existentes, tudo com área construída de 650 m2, devidamente transcrita sob os números R-1-2-3-4 e 5-537, livro número 2-B, no Registro Imobiliário da Cidade de Pains, subordinado e integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, tendo como objetivos proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico e a valorização econômica e social da diversidade biológica.
Parágrafo Único – As áreas a que se refere este artigo possuem as seguintes configurações limites e azimutes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N 7.746.994,10m e E 431.416,02V-2, de coordenadas N 7.746.984,15m e E 431.429,79V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, composta de uma casa de morada, coberta de telhas, contendo alpendre, sala, 05 quatros, 02 copas, cozinha, instalação sanitária, piso de assoalho, cimento, com água e luz elétrica, dois cômodos no porão, curral de réguas, coberta de telhas para bezerros, paiol com varanda coberta de telhas, pocilga calçada de pedras, casinha de três cômodos para colonos, rego d’água, moinho, uma coberta com cocheiras para trato de gado, tudo com a área construída de 650, 00 m² e uma gleba de terras de cultura e pedreiras, com área de dez hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares (10,85,44 há), situado neste município de Pains – Mg, no lugar denominado “Fazenda Chalé” e com as seguintes confrontações: José Francisco Gonçalves, Renato Gomide Leite e Gilberto Gonçalves Vilela e outros.
Art. 2º – Objetivando a finalidade técnico-científica e sócio-cultural do PARQUE MUNICIPAL NATURAL DE PAINS, o Município de Pains poderá firmar acordos e convênios com entidades públicas e privadas para a sua perfeita implantação e manutenção.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pains/MG, 03 de outubro de 2006.
Ronaldo Márcio Gonçalves – Prefeito Municipal
Antônio Lucas de Souza – Secretario Municipal de Meio Ambiente e Turismo